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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 521

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

521

JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0000616-29.2019.8.26.0286 (processo principal 1007073-36.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Concessão - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VOLPATO - - José Volpato - ITUPREV - Instituto da Previdência Social dos
Servidores Municipais de Itu - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. - ADV: FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB
310684/SP), LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB 404684/SP)
Processo 0001753-46.2019.8.26.0286 (processo principal 1008102-53.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Adriano Alves dos Santos - Município da Estância Turística de Itu - Vistos.
Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo os cálculos apresentados pelo exequente a fim de fixar o o valor
do débito em R$ 1.031, 03. Providencie a parte exequente a instauração do incidente de RPV. Intime-se. - ADV: ADRIANO
ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 0004548-93.2017.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação e Correção de Provas / Questões ADELSON APARECIDO MARTINS DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento
efetuado nos autos, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas
processuais, porque as partes são isentas do recolhimento. Sem honorários advocatícios, porque já foram fixados no processo
de conhecimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0004637-48.2019.8.26.0286 (processo principal 1003161-89.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vilma Leme de Camargo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ciência à parte exequente de pgs. 82. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0006317-05.2018.8.26.0286 (processo principal 0004981-49.2007.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cremilda Barbosa Américo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos autos, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Sem custas processuais, porque as partes são isentas do recolhimento. Sem honorários advocatícios,
porque já foram fixados no processo de conhecimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/
SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0006939-55.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ORLANDO SILVA
PRATES - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento
eletrônico foi expedido e pago na conta indicada no formulário. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP),
MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 1000094-87.2016.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Guilherme Maiuan Concone - - Cristiane Queiroz
- - Eduardo Queiroz - - Marcelo Queiroz - - Maria Olívia Queiroz Nery - - Paulo Eduardo Marchini Nery - - Sheilla de Almeida
Campolargo Queiroz - - Oswaldo Queiroz Junior - - Maria Prieto Queiroz - - Jussara Mirian Piazza - - Ronaldo Lincoln Piazza - Conceição Aparecida Costa Gracio de Toledo - - Norton Flávio Agarussi Prieto de Toledo - - Fabiana Estela Cardoso - - Leivaldo
Prieto - - Leivanira Aparecida Prieto - - Carlos Cesar Vieira - - Leivânia Aparecida Prieto - - Leni Guarnieri Prieto - - Marisa de
Fátima Prieto - - Márcia Cristina Costados Reis Prieto - - Erivan Cipriano Prieto - - Marilene Prieto - - Suely de Jesus Precoma
Prieto - - Edivaldo Prieto - - Sylmara Aparecida Prieto - - Edmilson Hélio Prieto - - Domingas Maria Lui Prieto - - Ernandson
Arnaldo Preieto - - Adriana Prieto - - Benedita Aparecida Prieto - - Sandra Maria Prieto - Antonio Prieto Filho - - Tharcilia Agarussi
- União (Fazenda Naciional) - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Itu - - Cartorio
de Registro de Imoveis de Itu - Vistos, Págs. 381/384: Dê-se vista ao Oficial de Registro de Imóveis. Int. - ADV: RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1001208-56.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mara da Silva - Samuel
Elias Pedro - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP),
REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 1001259-33.2020.8.26.0286 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Kevin Lima Fernandes - - Maria
Geane Bezerra de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido formulado e, em consequência, autorizo o
requerente KEVIN LIMA FERNANDES, representado por sua genitora MARIA GEANE BEZERRA DE LIMA, a efetuar a venda do
veículo Chevrolet Ônix 1.4MT LTZ, Ano/Modelo 2015, Renavam 01046774325, Placa FOI 5893, para nome de terceiro. Caberá
à genitora do requerente comprovar o cumprimento do alvará, prestando contas, sob pena de revogação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ, com o prazo de 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: TATIANA MARIA
TEIXEIRA RAMOS (OAB 418750/SP)
Processo 1001326-95.2020.8.26.0286 - Dúvida - Registro de Imóveis - Ilza Persona Fioravanti - - Oficial do Registro de
Imóveis Titulos e Doc Civil de Pessoa Jurid e Tabelião de Prot de Letras e Tit Comarca de Itu-SP - Helena Pacheco Meirelles
e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE da dúvida objeto do presente procedimento. Após o trânsito em julgado,
deverão ser cumpridas as determinações constantes do inciso I, do art. 203 da Lei 6.015/73. Custas processuais pela parte
interessada. P.R.I. - ADV: VINICIUS MARTINS RIBEIRO (OAB 139556/MG)
Processo 1002629-47.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
1. Nos termos do provimento CG 01/2020, verifique a serventia a regularidade das guias de recolhimento juntadas aos autos por
meio do Sistema Portal de Custas. Havendo incorreções, intime-se a parte autora a fim de que providencie o necessário para
regularização no prazo de 10 (dez) dias. 2. Não verifico nos autos as hipóteses pertinentes à gravação do processo com a tarja
de segredo de justiça dispostas no art. 189, do CPC. Portanto, determino a remoção da tarja. 3. Pela análise dos documentos
juntados aos autos, verifico que a parte autora celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária e outras avenças
com a parte ré. Por sua vez, o inadimplemento contratual e a mora estão demonstrados pela NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
destinada a prévia ciência acerca da pendência de débito, oriundo do contrato celebrado pelas partes. Cumpre consignar que
de acordo com o princípio da boa fé, é obrigação do devedor manter seu cadastro atualizado junto ao credor. Ausente esta
comunicação, é de se considerar válida a notificação encaminhada a seu endereço. Destarte, satisfeitos os pressupostos legais
exigíveis, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Executada a
liminar, CITE-SE o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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