TJSP 06/05/2020 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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de serviço, no valor de R$ 16,00. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0005965-92.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1001603-30.2019.8.26.0292) (processo principal 100160330.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Patricia Aline Gimenez de Campos - Intimação de
transferência Bacenjud: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, ciente do valor bloqueado pelo Bacenjud (pp. 25/28) e dos
resultados negativos das pesquisas Renajud e Infojud (pp. 29/32). Fica o exequente ciente, ainda, de que para a penhora
do valor bloqueado, a executada deverá ser intimada preliminarmente. - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS (OAB
378943/SP)
Processo 0006600-73.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005920-42.2017.8.26.0292) (processo principal 100592042.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Leite Soares - - Izilda Fraccari Soares - Edna Cortelli Costa - - Jose Francisco Ventura Batista - Igreja Comunidade Evangélica Rei Jesus - Ofício recebido e juntado aos
autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1000275-02.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Heatcraft do Brasil Ltda. - Vistos.
Anote-se a retirada do Procurador, como requerido. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Int. - ADV: FABIO HOELZ DE MATOS
(OAB 147798/SP)
Processo 1000744-77.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Expeça-se o mandado,
como requerido. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios, por 30 dias. Int. - ADV: MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB
370201/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000745-96.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Liniker Santos da Costa - Laura Polenghi de Oliveira - Stemmi Engenharia e Construções Ltda - Ciência ao requerido acerca das razões de apelação
apresentadas pela parte requerente às pp. 566-943, podendo oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/
SP)
Processo 1001208-38.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Regina Célia de Faria Rocha Rosa Stemmi Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DENERVAL MACHADO
RODRIGUES DE MELO (OAB 115348/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), DANIELA
CRISTINA ROCHA GONÇALVES LIMA (OAB 250738/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1001395-85.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Magalete Mello - Vistos. A petição de
pp. 104/105 deve ser protocolada no Incidente, onde a ação prossegue. Providencie a autora a regularização. No mais tornem
estes autos ao Arquivo Definitivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ED CARLOS RODRIGUES (OAB 320140/SP), ODILON
ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP)
Processo 1001699-45.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Audrey
Henrique de Mendonça - - Simone Candida Mendonça - Bento Faria Melo - Vistos. Certifique-se a regularidade do recolhimento
das custas de preparo. Constatada eventual irregularidade, intime-se a Apelante para regularização. Regularizados, certifiquese e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA (OAB
362755/SP), MICHELLE OSNER MACHADO DIAS (OAB 367780/SP), RENATA APARECIDA ANDRADE DIAS (OAB 403528/SP),
LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 253677/SP), LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 1001798-78.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Providencie a serventia as
pesquisas INFOJUD e SIEL, como requerido. Com as respostas, intime-se o autor para manifestação em 5 dias. Int. - ADV:
MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002314-35.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Francisco Aparecido dos Santos - Luzia
Maurício dos Santos - Em dez dias, manifeste-se o credor informando se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio,
presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES
(OAB 125621/SP), RODRIGO NERY (OAB 284716/SP)
Processo 1002607-68.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Henrique Andrade de
Sa - Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais, como determinado, acolho a inicial. A experiência tem
mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais,
a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a
designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque
a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores
suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase
na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para
a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência,
se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos,
conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso,
deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo
para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO
(OAB 323971/SP)
Processo 1002863-45.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abenilson de Jesus
Nascimento Me - Transrio Caminhões Ônibus Máquinas e Motores Ltda - - Jsl Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Aguarde-se
por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), PRISCILLA PRIANTI FERREIRA DE FREITAS (OAB 394521/SP), BRENO JOSÉ LUONGO (OAB 404001/SP)
Processo 1002907-30.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Varandas - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º