TJSP 06/05/2020 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1009836-56.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alex Sandro Reis
Camargo - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Condeno a parte autora ao pagamento integral das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
85, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se que a exigibilidade das verbas de sucumbência deve observar o art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil, em razão da concessão da gratuidade de justiça ao autor. O INSS é isento do pagamento de custas,
nos termos da Lei 8.620/93. Revogo a tutela de urgência concedida às fls 73. Oficie-se com urgência para cessação do benefício.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1009924-89.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Silvano Toscano de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB
288255/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1011248-17.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Glicia Guaracy Garcia de Oliveira - Decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. - ADV: MARIA DE
LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0001954-21.2020.8.26.0248 (processo principal 1004885-14.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - A.L.S.B. e outro - A.M.B. - Vistos Estendo aos autores os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte
executada, pessoalmente, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
venceram no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 528 do CPC. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá
ser decretada sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo O cumprimento da penalidade, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abrase vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 378431/
SP), MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
Processo 0003873-16.2018.8.26.0248 (processo principal 0006242-56.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Guarda - A.C.R. - - E.S.R. - E.R. - Vistos Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos autos do valor de mercado
do veículo indicado à penhora, conforme tabela FIPE. Defiro o bloqueio de transferência e a penhora sobre o veículo MARCA/
MODELO: FIAT/BRAVA SX, PLACA: DDA-4718, em nome de Ediglei Ribeiro, CPF nº 383.781.278-26, através do RENAJUD.
Providencie a serventia a devida inclusão. Por ora, fica nomeado o possuidor do bem como depositário, independente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, intime-se o(a) devedor(a) da penhora, pessoalmente, bem
como do prazo para impugnação. Intime-se. - ADV: NATÁLIA GARANHANI (OAB 360393/SP), MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO
(OAB 404539/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0004620-29.2019.8.26.0248 (processo principal 1003699-87.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.S.N. - - A.N.S.P. - E.L.N. - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR
ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB
380981/SP)
Processo 0004942-49.2019.8.26.0248 (processo principal 0016262-43.2012.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. e outro - Decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. - ADV:
LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 0005530-90.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1003388-96.2018.8.26.0248) (processo principal 100338896.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.R.M.B. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação da parte interessada sobre o AR Negativo. - ADV: DENISE PININK SILVA (OAB 307906/SP)
Processo 0006013-57.2017.8.26.0248 (processo principal 0012748-87.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Marcia Vianna - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Executado. - ADV: IVAN DE
CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 0007689-69.2019.8.26.0248 (processo principal 1004143-62.2014.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francilda de Lima Honorato - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
e outro - Fica o INSS intimado nos termos do Despacho de fls. 09. - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP),
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0009376-52.2017.8.26.0248 (processo principal 0013619-15.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.H.T.L. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1001880-81.2019.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.J. - - R.Y.B.J. - Decorreu o prazo legal, sem
manifestação do interessado. - ADV: THAIS PARIZZI VELOSO (OAB 369597/SP)
Processo 1002104-53.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M.Z. - M.M.G. - Vistos Diante dos documentos
apresentados a título de prestação de contas e ante a Cota Ministerial retro, encaminhem-se os autos ao contador. Após, nova
vista ao Ministério Público e, em seguida, venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 01 de abril de 2020. - ADV: MARILIA CRISTINA
BONI (OAB 272715/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 1002297-73.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Certidão de honorários
em elaboração, assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório. - ADV: JOSE WALSER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º