TJSP 07/05/2020 - Pág. 1068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1068
ato. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita às partes. Os bens móveis foram devidamente partilhados. Não há bens imóveis
a partilhar. Servirá esta sentença como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais da
Comarca de Lençóis Paulista, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n. 122986.01.55.2016.2.
00041.045.0012233-67, voltando o cônjuge virago a usar seu nome de solteira, continuando o cônjuge varão a usar o mesmo
nome porque não houve alteração em razão do casamento. Certifique-se o transito em julgado e expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: TALITA MORELLI (OAB 273716/SP)
Processo 1000972-68.2020.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marla Ingride da Silva
Fregone - Fls. 16. Regularize a representação processual de Edio Carlos de Souza com a menção expressa que renuncia ao
seu percentual sobre o veículo. Int. - ADV: RODOLFO CESAR DIEGOLI (OAB 389337/SP)
Processo 1001210-58.2018.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.B.C. - Advogado do Requerente,
providencie a impressão da Certidão de Honorários, assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS (OAB 205277/SP)
Processo 1001473-61.2016.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.F. e outro
- O.A.F. - Fls. 418. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis, sob
pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado.
- ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), MARCELO DOS SANTOS
RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1001880-62.2019.8.26.0319 - Interdição - Nomeação - J.A.L. - A.C.L. - Fls. 106/107. Defiro. Expeça-se novo
alvará observando-se a conta indicada nos termos da decisão (fls. 104). (ATO ORDINATÓRIO: Advogado do autor, providencie
a impressão do alvará assinado digitalmente que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - sistema ESAJ). - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1001882-66.2018.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.M.P.S. - J.R.A.S. - 1.
Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a “LANCE JUDICIAL” Lance
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11)
3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897,
regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder
a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar
o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina
o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente
ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes,
seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos
lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui
avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.
br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do
leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas,
locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e
forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a
ser pago pelo arrematante. - ADV: DANILO MOURÃO SILVA PONTES (OAB 315851/SP), CHRISTIANE REGINA GARCIA (OAB
202061/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1004026-76.2019.8.26.0319 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha - Celia de
Souza Miranda - - Florivaldo Zanoni - - Sonia Aparecida Miranda Zanoni - - Maria de Lourdes dos Santos Miranda - - Adirso de
Souza Miranda - - Ailton de Souza Miranda - - Silvia Helena de Souza Miranda Fernande - - Amarildo Garcia Fernandes - - Maria
Otília Gasparoti Miranda - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão da serventia. - ADV:
GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 1004137-60.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.R. - O.S.R. - - G.M.S. - Fls.
72 e segs. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por ora, aguarde-se eventual requisição
de informações por parte do Egrégio Tribunal onde foi interposto o recurso de agravo. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA
(OAB 266639/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 1004306-47.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B.C. - Vistos. Processo em ordem. A revelia
não induz os efeitos do art. 344 do NCPC porque o litígio versa sobre direitos indisponíveis e depende da produção de provas
(NCPC, art. 345, II). Defiro a produção da prova requerida pelo Ministério Público e para tanto determino a realização de estudo
social do caso a ser realizado quando do retorno das atividades normais da Justiça. Int. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB
143163/SP)
Processo 1004327-28.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.O. - - S.C.O. - E.C.M. - - C.A.O. - Fls.
360/364. Diante da decisão proferida nos autos do recurso de apelação, determino a remessa destes autos ao setor técnico
deste juízo para realização de novo estudo social junto as partes. Com a juntada do novo estudo social, manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a continuidade
do julgamento do recurso de apelação. - ADV: ISABELLA DOS SANTOS MARZO (OAB 380950/SP), VAGNALDO MOREIRA
BERTOLUCCI (OAB 152435/SP), JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), JULIANA CRISTINA BORCAT (OAB 259170/
SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 1004388-78.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.R.S. - Posto isto, homologo, por sentença,
para os fins do art. 200 parágrafo único do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
desistência da ação e, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos constantes da Tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública
e arquivem-se com as formalidades. - ADV: AMANDA MORETTO VILA NOVA (OAB 420824/SP)
Processo 1004717-90.2019.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.B. - E.R.B. e outro - Fls. 46.
Trata-se de ação de Revisional de Alimentos em que a audiência de conciliação realizada no CEJUSC desta Comarca restou
infrutífera. Diante da do diposto no Provimento CSM 2554/2020 que prorrogou o trabalho remoto até o dia 15/05 para prevenção
do Covid-2019, e, determinou a volta dos prazos processuais a partir do dia 04/05, determino, excepcionalmente, que este feito
processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei
13.105/2015). Cite-se e intime-se a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Expeça-se o necessário,
cumprindo-se com URGÊNCIA. - ADV: ELIZA PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB 414365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º