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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1106

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1106

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0002602-76.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006433-23.2017.8.26.0320) (processo principal 100643323.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.T.G. - M.M. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios
da justiça gratuita. Fls. 30: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o
valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s),
providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a
obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso
a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s)
exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC
e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não
sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE (OAB 198831/SP), WESLEY
APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 0011377-17.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002066-24.2015.8.26.0320) (processo principal 100206624.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.L.S. - S.C.N. - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para
designação de novas datas e realização do estudo psicossocial. Após, intimem-se as partes a comparecerem ao Setor Técnico
nas datas designadas. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB
262090/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1000363-19.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.R.G. - R.S.P. e outro - Vistos.
Nos termos da cota do Ministério Público de fls. 425, encaminhe-se ao Setor Técnico para conclusão dos trabalhos. Prazo: 60
dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), ODAIR GREGIOS
JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1001436-89.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Maria Payão - Maria Aparecida Epiphanio
Payão - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às fls. 01/05
dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Jose Payão, atribuindo aos nela contemplados
os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento
CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela serventia,
facultando-se ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação
do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal,
fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a
inventariante, neste caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo
a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e,
após, intimando-se a inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal. Oportunamente, arquivem-se os autos
com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1001667-29.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente a
inventariante a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARISTELA HAMANN
TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 1001726-07.2020.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - M.C.D.S. - Concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita. Considerando os termos do documento de fls. 13, que comprova possuir o requerido idade superior a sessenta anos,
defiro a prioridade de tramitação prevista no parágrafo 1º, do artigo 71 da Lei 10741/03, anotando-se. Ante o constante dos
documentos juntados aos autos dando conta das condições pessoais da interditanda e a concordância do Ministério Público,
nomeio o requerente seu curador provisório, mediante compromisso. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o dia 01 de
junho de 2020, às 14:45 horas; Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da
juntada do mandado aos autos. Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da certidão de nascimento atualizada
e do título eleitoral da interditanda, bem como os documentos solicitados pelo Dr. Promotor. Intime-se o médico subscritor do
atestado de fls. 17/18 a comparecer em Cartório para prestar compromisso nos autos e informar se a incapacidade é: A- total ou
parcial; B- permanente ou temporária; lavre-se o respectivo termo das suas declarações. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Setor Técnico, para realização de estudo social, advertindo-se de que o laudo deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 357925/SP)
Processo 1001743-77.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - C.R.U. - N.G.B. - Vistos. Diante da necessidade do registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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