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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1110

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1110

36994/SP)
Processo 1013527-85.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B. - D.A.B. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para CONDENAR o requerido no pagamento de pensão mensal ao
menor Davi, na conta da titular Fabiana Vál Bassinello (Banco do Brasil - Agência: 6538-2 - Conta Poupança: 12860-0 - Variação:
51) equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de emprego formal, incluindo férias, 13º salário e as demais
verbas salariais, mediante expedição de ofício à fonte pagadora para o devido desconto em folha de pagamento, e 1/3 do salário
mínimo no caso de desemprego, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos
moldes do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno as partes a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que fixo que fixo na base de 20% sobre o valor de 12 meses do valor dos alimentos, observada
a gratuidade da justiça. P.I. - ADV: NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024673-31.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Rocha - - Nelio Sebastião Rocha Luzia Esther Rocha Pereira da Silva - Custodio Rocha - - Revelyn Veridiane Gallo Pereira - Vistos. 101/102: manifeste-se a
inventariante, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), SHAIANE CAROLINA
PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 379277/SP)
Processo 4002306-30.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUCIANA HABERMANN LEITE Vista dos autos à inventariante para recolher, em 05(cinco) dias, a taxa para expedição do Formal de Sobrepartilha, no valor
de R$ 49,50 (cód. 130-9), bem como indicar as cópias necessárias. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP),
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0004518-82.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010231-55.2018.8.26.0320) (processo principal 101023155.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e
Representação - Paulo Sergio de Moraes - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias,
acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. - ADV: LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), ANA
PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 0012641-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000485-03.2017.8.26.0320) (processo principal 100048503.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcio Prado Souza
- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de natureza cominatória formulado pelo credor. No mais, verifico que não é o caso
de extinção do presente incidente, pois subsiste interesse da parte autora no seu prosseguimento quanto a apuração das
prestações em atraso, correspondente ao hiato que vai de 2 de setembro de 2016 até o dia imediatamente anterior ao início do
pagamento do benefício restabelecido por força da decisão que antecipou a tutela, conforme comunicação encaminhada pelo
INSS e juntada às fls. 131/134 dos autos principais. Fica a parte exequente advertida de que os cálculos de liquidação dos
atrasados deverão obedecer os seguintes parâmetros: atualização monetária segundo o IPCA-E e juros moratórios segundo a
remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
em conformidade com os parâmetros fixados pelo Pretório Excelso no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810,
atrelada ao RE nº 870.947/SE. Os honorários advocatícios serão fixados somente após a liquidação do julgado. Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo,
onde deverão permanecer no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1007313-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Abdalla Dib Joao - Antonieta
Luiza Menconi e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias. Decorrido
sem manifestação, o que será certificado, conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO
(OAB 244375/SP), DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP), EVANDRO CHINELLATO (OAB 421165/SP)
Processo 4006393-29.2013.8.26.0320 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Carlos Pavanelli UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante a certidão de fls. 378, comprove a requerida, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da taxa judiciária, ou recolha o valor referente às custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida
pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RENATO CARLOS
PAVANELLI (OAB 91833/SP), PATRICIA BAPTISTINI KUMAGAE (OAB 283114/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2020
Processo 0000858-80.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006487-86.2017.8.26.0320) (processo principal 100648786.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Alves da Silva - PEDRO ALVES DA SILVA - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda. - Inicialmente, transitada em julgado a
sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, sua revisão somente poderá se operar por via judicial própria,
enfatizando que se encontra o feito em fase de cumprimento de sentença e, nesse particular, face a discordância do exequente,
integro o pacto e seus termos, havendo de se prosseguir a execução em seus ulteriores atos. Manifeste-se o executado sobre
a proposta lançada pelo exequente a fl. 147. Intime-se. Limeira, 15 de abril de 2020. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA
SUTANO (OAB 149984/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB
392949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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