TJSP 07/05/2020 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1116
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2020
Processo 0003265-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007347-87.2017.8.26.0320) (processo principal 100734787.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da Silva Gomes - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Defeito, nulidade ou
anulação requerida por Maria Aparecida da Silva Gomes contra Banco Santander (Brasil) S/A. Calculadas e pagas as eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0004033-48.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012797-11.2017.8.26.0320) (processo principal 101279711.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Sara Elisa Kuhl - Vistos. Determino a exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte contrária no polo passivo
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 0005727-33.2012.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Marçal dos
Santos - Providencie a autora a retificação do formulário de fls.91, devendo ser assinalada a opção “Parte” no item “Tipo de
Beneficiário”, uma vez que informada a conta de titularidade da própria autora para depósito. Comprovado o preenchimento,
conforme as instruções supra, cumpra a serventia conforme fls. 86/87. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS
(OAB 276186/SP)
Processo 0005727-33.2012.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Marçal dos
Santos - Autora - providenciar a juntada aos autos de novo formulário para expedição de MLE, fazendo constar no mesmo o
item “variação da poupança” uma zez que este dado é necessário para expedição de MLE em casos de conta poupança - ADV:
ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 0005727-33.2012.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Marçal dos
Santos - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86)
requerida por Adriana Marçal dos Santos contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Calculadas e pagas
as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS
SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 0008576-31.2019.8.26.0320/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Apparecida Roque - Notifique-se o
INSS sobre o presente precatório, para que querendo se manifeste em cinco dias. Observe a serventia que a citação far-se-á
nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/
SP)
Processo 0008580-68.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012613-89.2016.8.26.0320) (processo principal 101261389.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dorothea Antonietta Pompeo Freire - Fernandes Aurélio
de Oliveira - - Maria Rita Siqueira de Oliveira - - Niusa Aparecida Menconi de Oliveira - Ciência à exequente dos documentos
apresentados pelos réus requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP),
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 0008580-68.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012613-89.2016.8.26.0320) (processo principal 101261389.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dorothea Antonietta Pompeo Freire - Fernandes Aurélio
de Oliveira - - Maria Rita Siqueira de Oliveira - - Niusa Aparecida Menconi de Oliveira - Defiro a penhora do veículo JTA
Susuki, placa DTK 6255 em nome do executado Fernandes Aurélio de Oliveira.- fl.186 Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD,
recolhendo a exequente a taxa necessária. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora para, querendo, no
prazo de 15 dias, apresentar impugnação na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) Expeça-se mandado
de constatação e avaliação do veículo, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco
(5) dias, bem como informe a localização do mesmo. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV:
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA
(OAB 263312/SP)
Processo 0018310-40.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4001410-84.2013.8.26.0320) (processo principal 400141084.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Debora Prado Lopes - - José Carlos Pereira
- - GUILHERME PRADO LOPES DE PAULA e outro - ESPECIARYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão,
o qual determinou que os valores pertencentes ao menor exequente permanecesse depositado perante a Caixa Econômica
Federal, sendo que em caso de levantamento, deverá ser feita a devida prestação de contas conforme expresso no V. Aresto.
Ciência ao MP e após tornem os autos para extinção pela satisfação do débito. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARDO DA COSTA
SILVA (OAB 7983/BA), IVAN RIBEIRO DO VALE JUNIOR (OAB 15786/BA), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP), JOSE
EDUARDO DORNELAS SOUZA (OAB 16636/BA), NELSON HENRIQUE R. DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/BA)
Processo 0018512-80.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005684-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100568435.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Provas - Associação Village Limeira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - À contadoria para apuração do valor correto devido e se há saldo remanescente para ser quitado. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0018512-80.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005684-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100568435.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Provas - Associação Village Limeira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - Digam sobre os cálculos em quinze dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELISANGELA
ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º