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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1123

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1123

incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP)
Processo 1003159-46.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
dos Moradores do Residencial Campo Novo - Autor- Tratando-se de dois réus, recolha mais uma taxa postal para viabilizar o
encaminhamento das cartas. - ADV: EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1003553-53.2020.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Comercial Della Alimentos Eireli - Recolha a autora
as custas postais e/ou diligências do oficial de justiça em quinze dias sob pena de indeferimento. - ADV: CIBELE BUENO DE
CAMARGO (OAB 436774/SP)
Processo 1003604-64.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Regional Telhas Industria e
Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,
parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento
e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e
avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR
aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), DANIEL RODRIGUES LEATI (OAB 439632/SP)
Processo 1004633-86.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Paulo
Vitor de Souza - Maria Cristina Fedatto - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR DE SOUZA (OAB 385496/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO
DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1005302-42.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008832-88.2018.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - R.A.L.M. - F.F.M. - O processo está em ordem, partes legítimas e bem representadas. Não há
irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a colheita do depoimento pessoal do réu,
bem como a prova testemunhal, ambas requeridas pela autora à fl. 1.124. Para tanto, expeça-se carta precatória à comarca de
Botucatu para a colheita do depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, providenciando a autora, após a expedição e
assinaturas, a sua impressão, instrução e devida distribuição. Fixa-se prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem
rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida
pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455 e caput, todos do Código de Processo
Civil, inclusive no que se refere à diligência necessária ao comparecimento das referidas testemunhas. Observando-se que,
oportunamente, com a devolução da deprecata devidamente cumprida, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento e para oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas, . No mais, porque não especificada a prova pericial,
prejudicada a produção da mesma. Intime-se. - ADV: TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP), RODRIGO CRUAÑES
DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), LUIS FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP)
Processo 1005302-42.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008832-88.2018.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - R.A.L.M. - F.F.M. - *autor: distribuir e comprovar a distribuição da carta precatória expedida.
- ADV: TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), LUIS
FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP)
Processo 1005361-69.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Em vista
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”.
Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos,
no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 33,46 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do
link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1005361-69.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Defiro
o desarquivamento do feito. Fls. 155/164: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1005727-74.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S.A. - FrangoGel
Indústria e Comércio de Congelados Ltda. - EPP - Nos termos do artigo 774, inciso V do CPC indique a parte executada bens
a penhora e/ou os bens que garantem o contrato objeto desta ação em cinco dias, sob pena de aplicação de multa nos termos
do parágrafo único do referido artigo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO
HAMAN (OAB 233898/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005870-58.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Parque
Liberty - Danilo Alves Rocha de Oliveira - Estando o executado devidamente representado nos autos, e não estando subscrito
por seu patrono o acordo apresentado, para fins de eventual homologação, manifeste-se o mesmo em cinco dias sendo que
o silêncio será apreciado como concordância tácita aos seus termos. Intime-se. - ADV: EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB
394812/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/
SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1006680-67.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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