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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1140

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1140

Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Reitere a
serventia a expedição do ofício (fl. 245), para posterior cumprimento ao deterinado à fl. 241 - 1º parágrafo. Após, tudo cumprido
e nada sendo requerido, ao arquivo conforme também lá determinado. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB
283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Para viabilizar
o levantamento da importância de fls. 251, deverá a exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade
com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do
mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao
pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte
optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento
deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar
qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade
de conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e
o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou
indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”;
2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário
deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao
mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito
em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual
do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro” deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado
do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente
valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$
4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese
de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento
ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do
beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo
313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após,
tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Intime-se. ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Exequente Ante o formulário apresentado à fl. 256 e observando que o valor será levantado pela exequente, preencha corretamente o nome
do beneficiário e o CPF, bem como o número da página do depósito e o valor nominal do mesmo. - ADV: MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Fl. 261/262:
cumpra-se conforme já determinado à fl. 253/254, atentando-se às orientações de fl. 260. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - A MLE já foi
expedida, aguardando-se o processamento necessário para liberação. Após, cumpra-se a parte final de fls.254. - ADV: MARIA
CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006334-19.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.H.L. - A.A.L. - Fls. 726/729: aguarde-se o
retorno da carta precatória por mais trinta (30) dias. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), KAROLINY PERES
ARAUJO LIMA NAKAOKA (OAB 51263/PR)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante a manifestação e
documentos apresentados às fls. 2401 à 2444, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB
197237/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e Partilha
- Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante as alegações e documentos
apresentados pela inventariante, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP),
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante as manifestações
e documentos apresentados pela inventariante às fls. 2451/2459 e 2462/2464, cumpra-se conforme determinado à fl. 2460,
abrindo-se vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB
138245/SP)
Processo 1007234-65.2019.8.26.0320 - Curatela - Remoção - F.A.M.C. - - M.M.Q. - - R.A.M.C. - Cumpram os autores
conforme fls. 173. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 419675/SP)
Processo 1007444-53.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.D. - - R.P.D. - Fl. 37: expeça-se novo
mandado de averbação com a retificação necessária. Após, decorrido o prazo legal, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1007565-47.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.C.A. - A.J.R.A. - O processo está
em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o quanto manifestado
pela parte autora em réplica, mantém-se a fixação dos alimentos provisórios. No mais, não há nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a colheita de prova testemunhal requerida. Contudo, antes de designar
audiência de instrução, debates e julgamento, fixa-se o prazo de 15 dias para as partes apresentarem ou acrescerem o rol de
testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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