TJSP 07/05/2020 - Pág. 1140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1140
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Reitere a
serventia a expedição do ofício (fl. 245), para posterior cumprimento ao deterinado à fl. 241 - 1º parágrafo. Após, tudo cumprido
e nada sendo requerido, ao arquivo conforme também lá determinado. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB
283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Para viabilizar
o levantamento da importância de fls. 251, deverá a exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade
com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do
mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao
pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte
optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento
deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar
qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade
de conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e
o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou
indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”;
2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário
deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao
mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito
em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual
do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro” deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado
do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente
valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$
4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese
de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento
ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém
procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do
beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo
313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após,
tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Intime-se. ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Exequente Ante o formulário apresentado à fl. 256 e observando que o valor será levantado pela exequente, preencha corretamente o nome
do beneficiário e o CPF, bem como o número da página do depósito e o valor nominal do mesmo. - ADV: MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - Fl. 261/262:
cumpra-se conforme já determinado à fl. 253/254, atentando-se às orientações de fl. 260. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP)
Processo 1005695-35.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.S.S. - A MLE já foi
expedida, aguardando-se o processamento necessário para liberação. Após, cumpra-se a parte final de fls.254. - ADV: MARIA
CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006334-19.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.H.L. - A.A.L. - Fls. 726/729: aguarde-se o
retorno da carta precatória por mais trinta (30) dias. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), KAROLINY PERES
ARAUJO LIMA NAKAOKA (OAB 51263/PR)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante a manifestação e
documentos apresentados às fls. 2401 à 2444, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB
197237/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e Partilha
- Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante as alegações e documentos
apresentados pela inventariante, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP),
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Ante as manifestações
e documentos apresentados pela inventariante às fls. 2451/2459 e 2462/2464, cumpra-se conforme determinado à fl. 2460,
abrindo-se vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB
138245/SP)
Processo 1007234-65.2019.8.26.0320 - Curatela - Remoção - F.A.M.C. - - M.M.Q. - - R.A.M.C. - Cumpram os autores
conforme fls. 173. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 419675/SP)
Processo 1007444-53.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.D. - - R.P.D. - Fl. 37: expeça-se novo
mandado de averbação com a retificação necessária. Após, decorrido o prazo legal, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1007565-47.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.C.A. - A.J.R.A. - O processo está
em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o quanto manifestado
pela parte autora em réplica, mantém-se a fixação dos alimentos provisórios. No mais, não há nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a colheita de prova testemunhal requerida. Contudo, antes de designar
audiência de instrução, debates e julgamento, fixa-se o prazo de 15 dias para as partes apresentarem ou acrescerem o rol de
testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo
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