TJSP 07/05/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1311
ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.415,95 (valor corrigido até março/2020), devidamente atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523,
§ 1º). Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos
(CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de
efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora
o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o
pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observarse-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação,
expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida,
seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 0003324-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1000840-04.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcio Ltda - Leticia dos Santos Costa - Recolher, o exequente, a taxa
para citação postal para intimação da executada, no prazo de 15 dias. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 0003326-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1003403-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Luiz Rogerio de Almeida - Vistos. 1- Fls. 01/02: Nos termos
dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário
da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos,
ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública,
ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.378,52 (valor corrigido até março/2020), devidamente atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523,
§ 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos
(CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de
efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora
o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o
pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observarse-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação,
expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida,
seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 0003326-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1003403-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Luiz Rogerio de Almeida - Deve a Exequente recolher
o valor das diligências de oficial de justiça ou o valor das despesas com postalização, para intimação do Executado. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0003512-36.2017.8.26.0344 (processo principal 0029737-74.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Itaú Sa - Brunnschweiler Latina Ltda - - Paulo Roberto Brito Boechat - - Heloísa Helena Boarim
Boechat - Sobre os resultados das pesquisas juntados aos autos nas fls. 103/158, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP),
RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006286-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1014336-42.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiana Aparecida de Novaes Santos - COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Vistos. 1- Diante da inércia da Executado em efetuar o recolhimento do valor das custas processuais finais, certificada nas
fls. 33, conquanto tenha sido intimada (fls. 25 e 32), efetue a Serventia a inscrição em dívida ativa, expedindo-se certidão e
encaminhando-se à Procuradoria Estadual. 2- Cumprido o item “1”, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento
dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP),
JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO (OAB 294530/SP)
Processo 0007061-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1006442-73.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Theobaldo de Oliveira Lyrio - Anicéia Minello Marinho - Deve o exequente promover o andamento do feito,
manifestando-se acerca do Ar negativo, com a informação “não Procurado”. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EVANDRO JOSÉ
FERREIRA DOS ANJOS (OAB 297174/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 0007389-33.2007.8.26.0344/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Alexandre Menossi Mendonça - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 49, defiro o sobrestamento do feito até
31/12/2020. Após, intime-se o Requerente para manifestação. 2- Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 327882/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0010229-30.2018.8.26.0344 (processo principal 1001592-78.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Fernanda da Silva Barea - Rose Meire Souza - Paulo Roberto Paris - Vistos. 1- Diante da
certidão de fls. 106, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se.
- ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), EUNICE DE DEUS CASTRO (OAB 154927/SP)
Processo 0011408-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1005450-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Irene Ferreira da Silva - Anderson Henrique da Silva Ribeiro - Vistos. 1- Fls. 43/44: Considerando que o Executado
ficou nomeado depositário fiel do bem, defiro a anotação da penhora e bloqueio sobre a transferência do bem móvel pelo
sistema RENAJUD. 2- No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intimese. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0011880-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1009913-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - Clodovagner Monteiro da Silva - Industria e Comercio de Doces Gideao Ltd - - Alison Carlos Matsunobu Giroto - Jose Donizeti Giroto - - Telma Kiomi Kumizaki Giroto - Vistos. 1- Considerando que o recolhimento deve ser efetuado na forma
de uma para cada consulta e para cada cada executado, primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento da diferença
dos custos de serviço de impressão no valor de R$-32,00, conforme Provimento do CSM n.º 2.195/2014, Comunicado SPI n.º
306/2013 e Comunicado CSM nº 2.519/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º