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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1346

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1346

Processo 1014087-18.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - O Pexinxão Comércio de
Móveis Marília Ltda - Me - Vistos. Diante da atualização do endereço da parte executada, conforme peticionamento de fls. 39, à
Serventia para proceder a anotação junto ao cadastro do presente feito. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 19/20. Int. - ADV:
TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1014388-62.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vinicius Tasso - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante do art. 4º, §2º, do Provimento CSM
nº 2.549/2020, que veda o encaminhamento de processos à superior instância durante o período de sistema remoto de trabalho
(art. 1º do referido Provimento), oportunamente, remetam-se os autos ao e. Colégio Recursal, atentando-se para o disposto no
Comunicado CG nº 1.181/2017. Int. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR (OAB 408788/
SP)
Processo 1014394-69.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Com a atualização do endereço da parte executada, conforme peticionamento de fls. 34, expeçase mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado até o montante do débito em execução, no
importe de R$ 9.227,60 (NOVE MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), intimando-se do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para a oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos e poderão versar somente sobre as hipóteses elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Prov. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1014400-76.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Com a atualização do endereço da parte executada, conforme peticionamento de fls. 39, expeçase mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado até o montante do débito em execução, no importe
de R$ 7.577,71 (SETE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), intimando-se do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para a oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos e poderão versar somente sobre as hipóteses elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Prov. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1014502-98.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barracão
de Marilia Materiais para Construção Ltda Me - Cielo S/A. - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral
do débito, conforme peticionamento da parte requerida às fls. 276/278 e concordância manifestada pela requerente às fls. 284,
dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas,
a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova
ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a
parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar o preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista “Orientações Gerais”
\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário,
expeça-se o MLE em favor da requerente, referente depósito judicial de fls. 278, com as cautelas de praxe e com base nos
dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível
de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à
parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI
TEIXEIRA (OAB 124299/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1015286-75.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Vargas Fonseca Luppi - Condomínio Galeria Atenas - - Fernando Alonso Shimizu - Vistos. Pág. 66 : a audiência cancelada é
aquela designada às págs. 56/57, conforme consta expressamente do item “I” de pág.62, cuja eventual redesignação encontrase postergada para momento oportuno, tal como lançado no item suprarreferido. No mais, aguarde-se manifestação da co-ré
Condomínio Galeria Atenas conforme determinação constante do item “III” da mencionada decisão. Int. - ADV: ESTEVAN LUIS
BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), KAROL DORETTO GRECCHI (OAB 374142/SP), OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE
LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1016264-52.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. 1.Ciência a parte executada da penhora efetivada nos autos. 2. Não obstante tratar-se de execução
de título extrajudicial com bem penhorado como garantia, ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de
São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda
considerando-se que o regime de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento
em razão de eventual não contenção da pandemia, intime-se a parte executada (pessoalmente ou por meio de eventuais
advogados constituídos no processo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos à execução e, querendo,
apresente proposta de acordo para pagamento do débito, o qual, preferencialmente, deverá ser pago diretamente a parte
exequente mediante depósito em conta corrente ou poupança, a ser indicada pela parte autora em caso de concordância. Não
havendo apresentação de embargos ou de acordo, a execução terá seu prosseguimento. 3. Consigne-se que eventuais prazos
iniciadoa antes do dia 04/05/2020 encontram-se suspensos, voltando a fluir a partir de tal data (04/05/2020), em observância
ao artigo 2º do Provimento CSM nº 2.555/2020. 4. A vista do processo é feita eletronicamente mediante senha recebida com
a citação. Eventuais dúvidas deverão ser enviados pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo
e número do processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados até o dia 14/05/2020. Prov.
Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1016276-66.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Patricia de Souza Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando
suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Intime-se a parte executada para que proceda ao
pagamento do débito atualizado constante da planilha de pág. 45, em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 188,22 (cento
e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) cada uma, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
contados do recebimento da intimação, mediante depósito em conta corrente da parte exequente, Karina Mena de Mendonça,
CPF nº 270.218.968-75, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 0141-4, conta corrente 124632-1, e os demais todo dia 10
de cada mês, valendo os recibos de depósitos como comprovantes de pagamento, intimando-se ainda o executado de que,
em caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 20% sobre o débito remanescente, que vencerá antecipadamente.
Indefiro, por outro lado, o pedido de comprovação de pagamento pela parte executada, devendo a exequente acompanhar em
seu extrato bancário o fiel adimplemento do acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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