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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1413

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1413

Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Analiso o presente pedido de expedição de ofício requisitório - RPV, com
lastro no art. 35, II, b, Decreto 9580 de 22 de novembro de 2018. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0004273-84.2019.8.26.0348 (processo principal 0005096-15.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adauto Teodoro da Silva - - Levi Teodoro da Silva - - Joao Batista Reis Rabelo - Jose Dias Rosa
- Vistos. Ausente resposta do ofício expedido a fls. 743, reitere-se-o. Providencie a serventia o encaminhamento, se possível,
através de e-mail. Em caso negativo, aguarde-se a normalização dos serviços forenses, suspensos em virtude da Covid 19.
Com a resposta, dê-se vita ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Se após intimado, o credor não
se manifestar, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Maua, 05 de maio de 2020. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB
169135/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0005363-64.2018.8.26.0348 (processo principal 0004078-22.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ulisses Evaristo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra o requerente a
decisão de fl. 180, providenciando o peticionamento eletrônico do ofício requisitório, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015,
observando-se que o incidente de precatório/RPV deve tramitar em apartado. No mais, aguarde-se manifestação da perita (fl.
184). Int. - ADV: ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB
200343/SP)
Processo 0005528-34.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005528) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Metalurgica Maua Industria e Comercio Ltda - - Terezinha Carvalheiro e outro - Vistos. A penhora efetuada
a fls.162, foi levantada às fls.481. As últimas pesquisas eletrônicas realizadas às fls.555/561 restaram infrutíferas. O nome
dos devedores foi negativado, conforme ofício de fls.580, bem como foi cadastrada a indisponibilidade de seus bens junto ao
CNIB (fls.582). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDSON JANCHIS GROSMAN (OAB 236023/SP), LILIAM
APARECIDA DOURADO (OAB 174430/SP)
Processo 0006037-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009834-77.2016.8.26.0348) (processo principal 100983477.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - IMT - Marcela
Barros Lima - Vistos. Defiro o quanto requerido e DETERMINO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, as
providências necessárias para informar a este juízo e respectivo cartório acerca de eventual benefício em nome da executada
acima qualificada, ou se consta em seus cadastros vínculo empregatício em nome da referida parte, devendo ser informado,
em caso positivo, os dados da empregadora. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected]
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe a serventia por e-mail. A seguir, aguarde-se a resposta.
No mais, defiro desde já a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, devendo a parte exequente recolher
a taxa respectiva. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0006248-44.2019.8.26.0348 (processo principal 3000089-44.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - A.F.T.A. - L.J.B.R. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico nesta oportunidade que, foi determinado
à parte exequente a juntada de cópia da procuração do executado, caso constasse dos autos principais (fl. 15), o que não
ocorreu. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se o executado, por via postal, nos termos da decisão
de fls. 21/22. Sem prejuízo, junte a exequente, matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha, bem como certidão de valor
venal do bem. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do pedido de nomeação de perito avaliador. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 0008127-86.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011727-69.2017.8.26.0348) (processo principal 101172769.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- Nilson Cardoso Melo - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 92/135, proceda a serventia à retificação do
polo ativo, passando a constar Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. Sem prejuízo, cumpra a serventia a
determinação de fl.60, item 6, expedindo o necessário para a inscrição do nome do executado junto ao SERASA. Recolhidas
custas às fls. 57/59. No mais, comprove o exequente o encaminhamento da decisão-ofício ao Detran, bem como proceda ao
recolhimento da taxa devida a carteira de previdência dos advogados pela juntada da procuração do substabelecimento de fl.
89/91, sob pena de inscrição da dívida. Na inércia, proceda-se à liberação do veículo bloqueado a fl.64 e aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/
SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0008381-93.2018.8.26.0348 (processo principal 0008436-88.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.G. - R.C.G. - V.T.M. - Vistos. Diante do que consta da pesquisa de fls. 147/148, aguarde-se por mais trinta dias
resposta à decisão-ofício de fls. 138/139. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação nos autos, tornem conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/
SP), ARIANA CRISTINA BAFILE MANTOVANI (OAB 279211/SP)
Processo 0008765-22.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000681-49.2018.8.26.0348) (processo principal 100068149.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Raimundo Pereira dos Anjos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Na última manifestação do exequente, não
fica claro se pretende que o procedimento cirúgico seja realizado de imediato ou se prefere que se aguarde 90 dias em razão da
atual pandemia de COVID-19. Esclareça, em 10 dias. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP), FLAVIA
DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0011673-52.2019.8.26.0348 (processo principal 0018171-14.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Laércio Vacca - Fundação do Abc - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 49 e, após, arquivem-se os autos, conforme determinado na
referida decisão. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/
SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP)
Processo 0012933-67.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009088-15.2016.8.26.0348) (processo principal 100908815.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wanessa Walcafre de Oliveira - - Alexsandro
Lopes de Oliveira - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a certidão lançada pela
serventia a fls. 66, dando conta da indisponibilidade no sistema para declarações da executada nos anos posteriores a 2016,
manifestem-se os exequentes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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