Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 07/05/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1431

no campo “assunto” o número do processo. 3. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo
(528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528,
§ 1º, do CPC. 4. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARLA PEDROSO VIEIRA (OAB 413594/SP)
Processo 1002614-86.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kleder Pereira dos Santos Vistos. Kleder Pereira dos Santos e Aparecida de Fátima Lopes Santos ingressaram com o presente pedido de alvará para venda
de bem móvel em nome da menor Vivian Lopes dos Santos, a qual é pessoa com deficiência e tem a propriedade do veículo
Chevrolet Spin 1.8, ano/modelo 2017/2018, cor azul, placa GJG 0879,Renavam 01137078224, Chassis 9BGJR7520JB188851.
Afirmam os autores que adquiriram o veículo em nome da filha em razão das isenções e incentivos do Estado, bem como para
ajudá-la em sua locomoção no dia a dia. Requerem a venda do veículo para aquisição de outro mais novo visando o bem estar
da menor. É o relatório. Decido. Pelo que se infere dos autos, a parte autora busca autorização para alienação e transferência
de propriedade, junto ao DETRAN, do veículo supra mencionado. O Ministério Público se manifestou favoravelmente às fls.
28/29. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar à parte requerente alienar e transferir a propriedade
do bem objeto destes autos perante o órgão de trânsito competente, respeitadas, obviamente, as exigências administrativas.
de acordo com os dados supramencionados, conforme art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada
digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados acima pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O ofício poderá
ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015).
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja
comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial.
Ficam os requerentes obrigados a prestarem contas nos autos, comprovando-se a aquisição de outro veículo em nome da
menor. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não
havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP)
Processo 1002698-87.2020.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.M. - Vistos. O relatório de fls. 26 noticia que o
requerido encontra-se internado, traqueostomizado, com dificuldade de comunicação e locomoção, porém não há informações
de que esteja prejudicado seu elemento volitivo e sua autodeterminação, estando en estado de consciência, motivo pelo qual
mantenho a decisão de fls. 22/23 por seus próprios fundamentos. Cumpra a serventia o quanto lá determinado. P. Int. - ADV:
MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP)
Processo 1003011-48.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - S.S.S. - - K.T.S.S. - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda à inicial para: a) atribuir o correto valor à causa nos termos do artigo 292, do Código de
Processo Civil. b) juntar procuração e declaração de hipossuficiência em nome dos menores, representados pela genitora.
Prazo: 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: FABIO PINHEIRO DE DEUS E CARVALHO (OAB 323011/SP)
Processo 1003015-85.2020.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - T.E.F. - Vistos. Para análise do pedido
de assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira profissional,
comprovando eventual situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha
as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: ADEMAR VIEIRA (OAB 24069/SC)
Processo 1003102-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.C. - S.S.C. e outro - Vistos. Verifico que
a obrigação alimentar foi fixada em favor de 03 (três) filhos: Sara, Rafael e Lucas. Na presente demanda, o autor requereu a
revisão dos alimentos em face da filha Sara e a exoneração do filho Rafael, porém nada mencionou em relação ao outro filho.
Sendo assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende à inicial esclarecendo o que pretende em relação ao filho
Lucas Santos Carvalho. P. Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB
359276/SP)
Processo 1003125-21.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto de Souza - Marcelo de
Souza - - Ederson de Souza - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora
intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 1003465-96.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.C. - Digam as partes acerca do laudo. - ADV:
MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1003640-90.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.S. - Vistos. Fls. 140/143:
Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação de interesse nos autos. Decorrido o
prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1004364-94.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.J.S.M. - Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1004567-22.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.M.P.L. e outro - W.P.L.S. - Vistos. Intime-se
o patrono indicado pela Defensoria Pública às fls. 90 para defender os interesses do requerido a fim de que se manifeste nos
autos requerendo o que de direito. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004568-41.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.J.V. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta
de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1004632-17.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.J.M. e outro - Ante o exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e fixo a guarda do menor em favor da genitora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo