TJSP 07/05/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1591
Nº 1005559-19.2018.8.26.0606/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargante: Adriane
Aparecida de Almeida Silva - Embargante: Rodrigo Leite da Silva - Embargado: Instituto Sumaré de Educação Superior –
Ises – Ltda (Faculdade Sumaré) - Embargos de declaração: Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo,
manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação
da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Mirian Dias de Souza Lemos (OAB: 198823/SP) - Thomas Vaz Reiter
(OAB: 350915/SP)
DESPACHO
Nº 0000785-26.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Daniel Rubens Rega de Moura - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto
de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores
nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, estendido até o dia 15 de maio de 2020, pelo
Provimento CSM nº 2554/2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugerese que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 0001356-78.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrida: Marilene Barbosa dos
Santos - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº
2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25
de março a 30 de abril de 2020, estendido até o dia 15 de maio de 2020, pelo Provimento CSM nº 2554/2020, encontram-se
vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio
Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0006132-58.2018.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Recorrida: Katia Aparecida da Silva Pereira - Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, estendido até o dia 15 de
maio de 2020, pelo Provimento CSM nº 2554/2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 1000016-11.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Maria Irnar Pereira e Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, estendido até o dia 15 de maio de
2020, pelo Provimento CSM nº 2554/2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo
qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para
evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Fernando Marques de
Jesus (OAB: 336459/SP) - Camila Cristiane de Oliveira (OAB: 410622/SP)
Nº 1000226-74.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: MM
Turismo e Viagens S/A (Maxmilhas) - Recorrida: Mariana Tenório Oliveira de Vasconcelos - Recorrido: Harlan Diego Oliveira
de Vasconcelos - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, estendido até o dia 15 de maio de
2020, pelo Provimento CSM nº 2554/2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo
qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para
evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Leao de Carvalho Candido (OAB: 127882/MG) - Laís Araújo Guerra
(OAB: 403432/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1000398-16.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Renault do
Brasil S/A - Recorrida: Dalva da Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos
da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho
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