TJSP 07/05/2020 - Pág. 1685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1685
a penhora de bens que guarnecem a residência do casal executado Ivo Ramos e sua mulher Conceição Carbonera Ramos,
os quais afiançaram o contrato de locação (cf. p. 08/09), há necessidade de análise em concreto se tais bens são ou não
necessários à sobrevivência e dignidade da família (art. 833, inciso II, do CPC), o que somente poderá ser realizada após a
apresentação do auto de constatação pelo oficial de justiça. Assim, expeça-se mandado de constatação, a fim de que o sr.
Oficial de Justiça relacione os bens que guarnecem a residência do casal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1002538-36.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Jaqueline Fabiana Picolo Apolaro - Manifeste-se a parte sobre o AR (negativo), no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002618-97.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ademar Auto Center
Ltda - Me - Osvaldo Martins - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar
a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002621-52.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angelica
de Oliveira Santos - Leandro Shiavetto Zanchini - - Eleane Favoron Gabriel - Vistos. Chamo o feito à ordem. A despeito de
ter contestado em nome dos dois requeridos, ao cumprir a determinação de regularização de representação processual, o
patrono do réu Leandro noticiou que desconhece a segunda requerida, tendo ocorrido equívoco quanto à sua inclusão na defesa
apresentada (fl. 94). Portanto, considerando que a ré Eleane Favoron Gabriel não foi citada (fl. 69) e que a defesa apresentada
não lhe abrange, esclareça a requerente se persiste o interesse na sua citação, informando endereço atualizado. Não havendo
manifestação em cinco dias, será presumida a desistência quanto à referida ré, prosseguindo-se unicamente quanto ao primeiro
réu. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP), FLAVIA FERNANDA TROMBIN (OAB 333017/SP),
LUCAS PESSOA (OAB 340113/SP)
Processo 1002846-72.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Henrique Frascá Junior - Patrick Jonatan Angelico - Vistos. Diante dos termos da petição de p. 56, que noticia o
integral cumprimento do acordo, dê-se baixa deste processo no sistema com as anotações de extinção, retornando os autos ao
arquivo. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002909-97.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vanderleia de
Fátima Zanetti - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho o provimento antecedente
tal como lançado. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003111-74.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Regiane de Andrade - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (Comunicado CG n.
1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação. Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003336-94.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Rogério Luiz Milani - Vistos. Fls. 37/39: levando-se em conta que o executado ainda não foi citado, defiro
o pedido de ARRESTO de valores e veículos. Proceda-se à tentativa de bloqueio do valor de R$ 1.324,12, através do sistema
Bacenjud, em contas da parte executada, providenciando-se, ainda, o BLOQUEIO da transferência e do licenciamento, através
do sistema Renajud, de veículo(s) que se encontre(m) em nome do(a) devedor(a). Caso positiva a tentativa do Bacenjud,
tornem os autos conclusos. Em caso de restar negativa e com o resultado do Renajud, intime-se a parte exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, indicando bens da parte executada passíveis de ARRESTO, sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 0000240-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1002827-66.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Barão & Barão Mecanica e Auto Peças Ltda Me - Vagner Rogério dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação sobre o veículo indicado às fls. 30, e/ou de tantos bens quanto bastem, ficando, desde logo, autorizados
o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se efetive a
penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 0000504-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1003032-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin - Leila Cristina de Oliveira - Vistos. P. 19: expeça-se mandado de penhora e avaliação
do veículo descrito à p. 14 e/ou de tantos bens pertencentes à parte executada quantos bastem para garantia da execução,
valendo-se o Oficial de Justiça de entrada forçada mediante arrombamento e de auxílio de reforço policial, caso necessários
ao cumprimento do ato. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser cientificado de que poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei
9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001808-76.2018.8.26.0368 (processo principal 1004560-38.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Terezinha Vicentini - Vistos. Fls. 81 defiro. Com o resultado, diante de
tudo o que destes autos consta, tornem conclusos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º