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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1690

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1690

Processo 0001018-24.2020.8.26.0368 (processo principal 1003341-19.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fábio Alessandro Fumis - Gilson Antônio Bento - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência, para
pagar o débito, no valor de R$ 1.250,73 (atualizado até abril/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo,
ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0002662-36.2019.8.26.0368 (processo principal 1001740-12.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Marcela Carolina Carvalho Teixeira - Fica a parte interessada intimada que
a certidão expedida, foi liberada para a impressão. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002998-74.2018.8.26.0368 (processo principal 1004393-21.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda. Me - Leandro Borges Ferreira - Fica a parte interessada, que a certidão
expedida, foi liberada para a impressão. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000088-86.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Barbizan da Construção
Ltda Epp - Reinaldo Rodrigo Martins de Faria - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000760-94.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - João Germano Garbin - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes à p. 50/53, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo
movido por João Germano Garbin em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da
avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na
espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publiquese e intime-se. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), VALTER DONIZETI FERREIRA (OAB 430986/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001597-86.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- David Pedroso Sardinha - Vistos. P. 52/53: regularize-se os documentos, renomeando-os, se o caso, a fim de possibilitar a
visualização pelo advogado. Após, manifeste-se a parte exequente, nos termos do despacho de p. 50. Int. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002123-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia.
Ltda. Me - Larissa Nary Araujo Martins - (Fica a parte interessada intimada que a certidão expedida, foi liberada no processo
para a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002313-50.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Lucineia Lucia de Lima - Fica a parte interessada intimada que a certidão para fins de protesto foi liberada no
processo, para a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Jose Simioni Neto - (Fica a parte interessada intimada que a certidão expedida, foi liberada para
a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003155-93.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Fernando de Almeida - Faculdade Anhanguera - Vistos. P. 223/228: A parte autora não comprovou o recolhimento das custas
do preparo recursal, no entanto, analisando melhor os autos, verifica-se que, de fato, fez pedido de gratuidade da justiça na
inicial (item a.3), que ainda não foi apreciado. Nessa toada, no tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante
o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela
necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que
o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles
que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito
constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação
da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de
pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP
AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial o autor se apresentou como casado, todavia
não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou
advogada particular, no lugar de valer-se de defensor nomeado, gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB.
Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá o autor providenciar
a juntada de cópias de declaração de renda, dele e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN,
sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do
preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado
na inércia, como desistência da benesse. No mesmo prazo, caso desista do pedido de gratuidade da justiça, comprove o
recolhimento das custas do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP), CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG)
Processo 1003181-91.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Vargas Jonas Telefônica Brasil S/A - Vistos. Certifique-se, se o caso, o trânsito em julgado da sentença proferida à fls. 156/161. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 182, no que tange ao pagamento de multa
diária. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para que requeira o que
entender de direito. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/
SP)
Processo 1003526-57.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nilson Ramos - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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