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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1796

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1796

exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 04 de maio de
2020. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP)
Processo 0007148-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1013580-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intersul Transportes e Turismo Ltda - Vistos. *Fls. 357/358:
expeça mandado de levantamento em favor da exequente, devendo a mesma apresentar o formulário de levantamento eletrônico.
Após, ao arquivo. Int. Osasco, 04 de maio de 2020. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/
SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0011700-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1004672-90.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - SÉRGIO RIBEIRO. - ADALBERTO ALTOÉ. - Vistos. *Fls. 53/54:
declaro penhorado o valor bloqueado as fls. 44/45, proceda a transferência. Expeça o mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. No mais, suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das
partes. Int. Osasco, 04 de maio de 2020. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), ALESSANDRA MARCIA PETER
(OAB 311981/SP)
Processo 0025090-95.2019.8.26.0405 (processo principal 4015222-35.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Nanci Carvalho dos Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
58: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0030592-15.2019.8.26.0405 (processo principal 4018244-04.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mauri Fagundes - - Isolde Fagundes - MA NSAIF ME - OURO VERDE INTERIORES - Vistos.
*Fls. 36: Anote a gratuidade processual dos autores. Cumpra, o cartório, a determinação do despacho de fls. 33. Int. Osasco,
05 de maio de 2020. - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB
254684/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0032281-31.2018.8.26.0405 (processo principal 1027269-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Totalmente Fashion Ltda Me - Vistos. *Tendo em vista a intimação da requerida, por
edital fls. 67, manifeste o exequente quanto a impugnação de fls. 71/73. Int. Osasco, 04 de maio de 2020. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0035094-65.2017.8.26.0405 (processo principal 1008090-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO SA - NYGER COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME. - Cumpra-se
a determinação de fls. 132, parte final. Int. - ADV: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS (OAB 17948/ES), NICOLLY
PAIVA DA SILVA (OAB 14006/ES), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000301-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida Raimundo BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 364 / 459: manifeste-se a autora. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), LUIZA
PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP)
Processo 1000670-09.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Fls. 100: Caso o veículo seja localizado em outra Comarca, a parte autora deverá requerer a apreensão
do bem diretamente ao juízo competente. Nesta hipótese, o pedido será instruído com cópia da petição inicial e decisão que
concedeu a liminar nos termos do art.3º, §12 do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta
precatória. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001137-51.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - *Vistos.
Fls. 58/61: indefiro. Isto por que, embora o artigo 139, IV do CPC, autorize ao magistrado determinar medidas coercitivas,
indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, entendo que, primeiramente,
devem ser observados os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Cancelar cartões de crédito e o CPF
do executado são medidas que se mostram excessivas, a ferir a dignidade da pessoa humana e o bloqueio da Carteira de
habilitação e passaporte ferem o direito de ir e vir do executado. Int. Osasco, 05 de maio de 2020. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001756-20.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Jose Romão Filho e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 347/349 e 350/370: manifeste-se o executado. Int. - ADV: MICHELE
PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MARLI EMILIA REIS DOS SANTOS PETROSINO (OAB 239808/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006109-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro
Cassiano dos Santos - Vistos. A parte autora deve juntar documentos legíveis (f.46) em quinze dias. Int. - ADV: PAULO CÉSAR
DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1007763-86.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Roberto
Aparecido Carneiro da Silva - Para análise do pedido de gratuidade, a parte autora deve providenciar a juntada de CTPS e,
comprovante de rendimentos, em dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: FRANCIS ALVES
FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP), REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 1007767-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Arnaldo de Lima Souza Embora os rendimentos apresentados não sejam significativos, tem-se que a parte autora não necessita da concessão ampla
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com efeito, a parte deixou de procurar a Defensoria Pública, preferindo
contratar advogado particular, sinalizando não ser tão hipossuficiente. Assim, deve a parte autora, ao menos, arcar com a taxa
judiciária mínima, o que certamente não a prejudicará no seu sustento ou no de sua família. Defiro parcialmente os benefícios da
gratuidade judiciária prevista no art. 98, § 5º do NCPC, ressalvada a taxa judiciária mínima, que deverá ser recolhida no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Anote-se. No mais, manifeste sua opção quanto a
relação a realização de audiência de conciliação/mediação. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1007870-33.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Walter Toshiaki Hanzava - Para análise do pedido de gratuidade,
a parte autora deve providenciar a juntada de CTPS e, comprovante de rendimentos, em dez dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício. Int. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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