TJSP 07/05/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1824
obrigação (art. 290 do CPC e Súmula 13 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo). Incidirão juros de mora de 1% ao mês,
multa de 2% e correção monetária a partir do vencimento de cada despesa condominial. Em razão da sucumbência, arcarão os
vencidos com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. P.R.I. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1005052-45.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 44, e também da certidão da Serventia de fls. 49, manifeste-se a Autora
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito em cinco dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006269-89.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabricio de Jesus Costa
- Vistos. Fls. 59: Anote-se. Recebo a petição e documentos de fls. 33/58 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1006462-75.2018.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Christiano Bisneto Moreira Machado
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Campos Filho Vistos. Retifico o despacho de fls. 74 para constar a seguinte redação: “1.
Mantenho o despacho proferido às fls. 61, posto que os herdeiros mencionados se tratam tão somente de representantes legais
das Requeridas, não integrando a lide. 2. Comprove o Autor, documentalmente e, em cinco dias, a falência das Requeridas. 3.
Decorrido o prazo supra e aquele previsto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, cumpra a Serventia o parágrafo
1º do referido artigo, intimando-se o Autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção da ação.” Int. - ADV:
CARLOMÃ MACHADO TRISTÃO (OAB 230795/SP)
Processo 1006462-75.2018.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Christiano Bisneto Moreira Machado Vistos. Chamo o feito à ordem. Ajuíza o autor a presente demanda alegando que firmou contrato de comodato com as rés, haja
vista que tinham ocupado seu terreno com sucatas, ficando acordado que desocupariam o local no prazo de 90 dias, o que não
fizeram. Assim, requer seja decretado o despejo das rés. Ocorre que, compulsando os autos, tem-se por patente a inadequação
da presente demanda de despejo, que é ação própria ou especifica da locação, não cabível quando existe comodato, como no
caso. Desse modo, considerando que não houve contestação, cabível a emenda da inicial, concedendo-se ao autor o prazo
de 15 dias para adequação de seu pedido possessório. Após, torne conclusos para análise de eventual pedido liminar de
desocupação do bem, competindo ao autor esclarecer se as sucatas permanecem no terreno. Anoto ser descabida a inclusão
dos representantes legais das empresas rés, competindo, antes, a tentativa de localização das empresas através da expedição
de ofícios de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOMÃ MACHADO TRISTÃO (OAB 230795/SP)
Processo 1007782-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pró-saúde - Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar - Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de contestação pela Requerida,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação,
intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. ADV: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP)
Processo 1008091-89.2015.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S/A - Curb
Participações Ltda. - - H.R.T. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Deny Empreendimentos Ltda. - - Curb Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Expeça-se guia de levantamento, a favor do Perito, dos valores depositados às fls. 685/686
e 692/693 dos autos. Sobre o laudo pericial apresentado digam as Partes no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP),
ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 1008216-35.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS
MAGNO DE LIMA FRANCO - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO e outro - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida.
Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1008995-07.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Preencha-se
minuta de desbloqueio do valor constante às fls. 60/62 pois irrisório em relação ao débito, bem como, preencha-se minuta de
pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme pleiteado. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010675-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Yellow Mercantil Indústria e
Comércio de Brinquedos Importacão e Exportacão Ltda - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 161: Expeça MLE em favor da
autora, do depósito de fls. 154. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 159/160, bem como
providencie o pagamento do valor apontado na planilha de fls. 162. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011983-35.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Promarkt Transportes Ltda. - Vistos. Fls. 75/76: Expeça-se carta precatória visando a penhora
e avaliação dos veículos, observando-se o endereço informado, devendo a Autora providenciar a sua distribuição no Juízp
Deprecado, disso fazendo prova nos autos. Int. - ADV: BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP), GUILHERMINA
MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1016330-43.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Florença - Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 23/30 e 33/42 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o
Executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O Executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
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