TJSP 07/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2008
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos da atividade, não sendo possível distinguir claramente a divisão entre a
personalidade da pessoa física e a do empresário individual”. Cumpre prestigiar, mormente em se tratando de ato da importância
da citação inicial, vital para o nascimento da relação processual, a verdade real, não a formal, como decidiu este Tribunal em
caso assemelhado, igualmente versando a presunção do § 4o do art. 248 do CPC (Ap. 2226434-81.2018.8.26.0000, SANDRA
GALHARDO ESTEVES). Sentença anulada. Recurso provido com determinações (competência do Juízo de Direito de uma
das Varas Empresariais da Comarca da Capital, para onde deverão ser remetidos os autos; prosseguimento do processo, com
abertura de prazo para defesa, para tanto intimando-se a ré na pessoa de seu advogado). (TJ-SP - AC: 10039218320198260001
SP 1003921-83.2019.8.26.0001, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 09/04/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial, Data de Publicação: 09/04/2020). Assim, para citação do requerido no endereço constante junto aos órgãos de
cadastro da pessoa jurídica, providencie a autora, no prazo de 5 dias, a juntada do comprovante de inscrição e de situação
cadastral da empresa requerida. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO
DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 1001320-23.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Ao respectivo beneficiário: Mandado de Levantamento Eletrônico nº
20200330154041000900 à disposição. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001377-41.2019.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o art.6º, que permitiuo caminhar dos autos, apenas
suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento,
torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Trata-se de pedido de conversão da ação de busca e
apreensão em execução. O pedido encontra respaldo no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1.969, com a redação dada pela Lei
nº 13.043/2014. Sobre o assunto já se pronunciara o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Se não citado o réu, plenamente viável a
conversão da ação de busca e apreensão em execução. Inteligência dos arts. 264, 294 e 906, do CPC. Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21251463220148260000 SP 2125146-32.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de
Julgamento: 13/08/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014). Assim sendo, defiro a conversão
pleiteada, para que a presente demanda processe-se como execução por quantia certa de título extrajudicial. Proceda-se
às devidas anotações e comunicações. Em seguida: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação, devendo o exequente providenciar os meios necessários. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de
que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos
o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como
apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001393-97.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.225/230, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001416-09.2017.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fechado
Residencial Lagoa Dourada - Ricardo Alexandre Gurisan - À(o) patrono exequente: Guia de Levantamento Eletrônico nº
20200403144522016949 à disposição. - ADV: SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP), ALLAN CARLOS DI DONATO
(OAB 338085/SP)
Processo 1001501-92.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deolinda Cristina Aparecida
Bonilha - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do depósito de fls. 275, bem como da concordância da parte autora (fls. 338/339),
dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 275, em favor
da parte autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MILTON
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), CARLOS EDUARDO
SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ)
Processo 1001595-74.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Alves
& Miqueloti Ceramica Ltda Epp - - Flavio Roberto Alves - - Edilaine Miqueloti - - Flavia Alves - Elcio Matheus Felix da Silva À(o) patrono exequente: Guia de Levantamento Eletrônico nº 20200403140442015854 à disposição. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/
SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001630-29.2019.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007987-89.2017.8.26.0482 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Presidente Prudente - SP) - Souza e Almeida Pneus Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento
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