TJSP 07/05/2020 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2182
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações no processo principal, caso ainda
não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 0001104-13.2019.8.26.0438 (processo principal 1008039-23.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rita de Cassia Milani - Levantamento(s) do(s) valor(es) depositado(s) nos
autos já providenciado(s). Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações no
processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE
PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0001531-10.2019.8.26.0438 (processo principal 1001872-24.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marilu Balloti - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento
Eletrônico sob o nº 20200417174333052357, nos termos da decisão de fls. 150/151 e formulários de fls. 178/179. - ADV:
RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 266081/SP)
Processo 0001531-10.2019.8.26.0438 (processo principal 1001872-24.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marilu Balloti - Levantamento(s) do(s) valor(es) depositado(s) nos autos
já providenciado(s). Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada com a
liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações no
processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODOLFO MENDES
RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 266081/SP)
Processo 0001571-55.2020.8.26.0438 (processo principal 1001103-79.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Mendes de Souza - Ciência às partes do(s) RPV(s) / Precatório(s)
expedido(s). - ADV: FERNANDA EMANUELLE FABRI (OAB 220105/SP)
Processo 0001771-62.2020.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0008236-38.2013.4.03.6119 - 2ª Vara
Federal de Guarulhos) - Caixa Econômica Federal - CEF - Para o cumprimento da presente Carta Precatória, a parte que a
distribuiu deverá providenciar no prazo de 15 dias: - Taxa Judiciária no valor de 10 UFESP’s - a ser recolhida no Banco do
Brasil S/A, guia DARE-SP, código 233-1, devendo ser enviado o documento principal, o documento detalhe da DARE-SP, o
comprovante de pagamento contendo o nº da DARE e o respectivo código de barras. As guias poderão ser obtidas no site da
Secretaria da Fazenda no link: https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx. - Taxa de Impressão
- R$0,70 por folha, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Código 201-0. A guia
poderá ser obtida no site do Banco do Brasil, no link: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=8
53codigoNoticia=24851codigoRet=14267bread=7. - Diligência Oficial de Justiça - deve ser efetuado o pagamento da condução
do oficial de justiça, observando-se que para cada ato deverá ser recolhido o valor de uma diligência, no valor de 03 UFESP’s.
DECORRIDO O PRAZO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO DESTA, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVO DESPACHO. Cumpridas as exigências previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, CUMPRASE a presente carta precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário. Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com
nossas homenagens e cautelas de praxe. Se faltar alguma das exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional. Int.
- ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001797-60.2020.8.26.0438 (processo principal 0001606-88.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eversom Belorte Ramos - Parte exequente beneficiária da Justiça
Gratuita. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tendo sido
preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC. Nos termos do art. 535, CPC, intime-se a parte executada, através do portal
eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Int. - ADV: JOÃO ALEXANDRE
FERREIRA CHAVES (OAB 245840/SP)
Processo 0001798-45.2020.8.26.0438 (processo principal 0003246-34.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Patricia Lopes de Sousa Fabiano - Compulsando os autos constatei que a procuração juntada às
fls. 09 não possui a data na qual foi outorgada. Concedo 15 dias para regularização. No mesmo prazo, deverá o autor dizer se
concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, bem como apresentar as informações para preenchimento dos campos do
ofício requisitório (RPV), nos termos da Resolução CJF 168/11. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO
DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 0001799-30.2020.8.26.0438 (processo principal 1006172-92.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Leopoldina Leite - Parte autora beneficiária da gratuidade
processual. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tendo
sido preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC. Nos termos do art. 535, CPC, intime-se a parte executada, através do portal
eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Tratando de ação de conhecimento
no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Int. ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0001861-70.2020.8.26.0438 (processo principal 1004091-73.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Mendes dos Santos - Parte exequente beneficiária da gratuidade
processual. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, QUANTO
AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, tendo sido preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC. Apresentado o cálculo pelo
INSS, não houve integral concordância pela parte exequente. Nos termos do art. 535, CPC, intime-se a parte executada, através
do portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Int. - ADV: J. L. MACHADO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 243939/SP)
Processo 0001946-61.2017.8.26.0438 (processo principal 0008115-40.2012.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - João Cezário - Autos extintos, desarquivados sem reabertura. Fls. 181/182: Informa
o peticionários que, expedido alvará para levantamento da quantia em favor do Sr. João Cezário, por meio telefônico, tentou
contatar o requerente para recebimento do valor, contudo, foi surpreendido com a notícia de que ele veio a óbito, em 04 de maio
de 2019. Requer a habilitação das herdeiras Ana Lúcia Cezário, Sônia Cezário e Vera Lúcia Cezário Fábio, todas filhas do autor.
Ante os documentos juntados (fls. 183/193). defiro a habilitação das herdeiras. Expeçam-se os Alvarás, conforme requerido e
intimem-se para sua impressão pela parte interessada. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DEMETRIO
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