TJSP 07/05/2020 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2445
realizar novo peticionamento eletrônico, caso queira. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se - ADV:
EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP)
Processo 0010932-28.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mariana Roberti
Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 1998/003788 Vistos. Verifico que a petição inicial foi feita em
nome de URBANO SOUZA MORAIS, entretanto a distribuição e a requisição estão em nome de MARIANA ROBERTI PRADO.
Sendo credores de verbas de natureza distinta, há necessidade de uma requisição para cada um deles, devendo ambos figurarem
como partes, tanto na petição inicial quanto nadistribuição do incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico, caso queira. Providencia a serventia a
baixa do presente incidente. Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP)
Processo 0010934-95.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mariana Roberti
Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 1998/003787 Vistos. Verifico que a petição inicial foi feita em
nome de URBANO SOUZA MORAIS, entretanto a distribuição e a requisição estão em nome de MARIANA ROBERTI PRADO.
Sendo credores de verbas de natureza distinta, há necessidade de uma requisição para cada um deles, devendo ambos figurarem
como partes, tanto na petição inicial quanto nadistribuição do incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico, caso queira. Providencia a serventia a
baixa do presente incidente. Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP)
Processo 0011620-87.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Mariana Roberti Prado PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 1998/003792 Vistos. Verifico que a petição inicial foi feita em nome
de URBANO SOUZA MORAIS, entretanto a distribuição e a requisição estão em nome de MARIANA ROBERTI PRADO. Sendo
credores de verbas de natureza distinta, há necessidade de uma requisição para cada um deles, devendo ambos figurarem
como partes, tanto na petição inicial quanto nadistribuição do incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico, caso queira. Providencia a serventia a
baixa do presente incidente. Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP)
Processo 0012830-76.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Sidnei Inforcato - Certifico e dou fé
que o credor deixou de apresentar peças/informações obrigatórias para o correto processamento da presente requisição. No caso,
em relação à Prefeitura Municipal de Piracicaba, nos termos da Lei Municipal 5235/2002, são obrigatórias: inicial, procuração,
sentença, acórdão (se houver), certidão de transito em julgado (essas extraídas do processo principal), conta de liquidação
(em documento à parte com o nome “Planilha de Cálculo”), certidão de decurso de prazo para impugnação (na ausência de
impugnação), sentença e certidão de transito dos embargos/impugnação (caso haja). O referido é verdade. DECISÃO - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior - Ordem nº 2004/003003 - Vistos. Diante do acima certificado, cancelo a
presente requisição. Baixe-se e arquive-se. Poderá a parte apresentar novo RPV, caso queira, devidamente instruído. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 0014796-40.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Fernanda Regina da Cunha Amaral
- SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O oficio requisitório - RPV será encaminhado à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras
deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.
Do?serviço=740000. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA REGINA DA CUNHA
AMARAL (OAB 217690/SP), BRUNA CAROLINE DE SOUZA PEZAN (OAB 332117/SP)
Processo 0014980-30.2018.8.26.0451 (processo principal 0500087-84.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Bruno Winkler - Ordem nº 2012/000604 Vistos. Fls. retro: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento. Após, diga o requerente acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silêncio sua quitação, vindo
os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 23 de abril de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: BRUNO WINKLER (OAB 204399/SP)
Processo 0015978-61.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rubens Rocha Polacow - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O oficio requisitório - RPV será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento
das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal
de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0016324-80.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcelo Rosenthal - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícias quanto ao pagamento do RPV. O referido é verdade. DECISÃO - Ordem
nº 2003/016422 Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. Piracicaba, 02 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 0017351-35.2016.8.26.0451 (processo principal 0059021-10.2003.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - CASTRO E CASTRO JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ordem nº 2004/011495 Vistos.
Fls. retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Após, diga o requerente acerca do pagamento integral do débito,
presumindo-se no silêncio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PEDRO IVO SCARPARI BATISTON (OAB
277521/SP), TERESA CRISTINA CASTRO E SEVERINO (OAB 119473/SP)
Processo 0019381-72.2018.8.26.0451 (processo principal 0035954-16.2003.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Vanderlei Gomes Vieira e Outros - Ordem nº 2003/008564 Vistos. Fls. retro: defiro. Expeçase mandado de levantamento. Após, diga o requerente acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silêncio
sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 23 de abril de 2020.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP), WAGNER RENATO
RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0022996-61.2004.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Renato Sabino - - Luciano Rodrigo
Masson - Ordem nº 2004/018226 Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de
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