TJSP 07/05/2020 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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desembolso, incluídos os honorários advocatícios da parte adversa que, com base no art. 85, §2° do Código de Processo
Civil, fixo em em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. P.I. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES
SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 1008978-03.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Willian Novaes Gomes - Jessica
Cristina Augusto Galvão - Vistos, Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro
à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para oferecimento de réplica à contestação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB
377608/SP), DAVID PEREIRA CARVALHO (OAB 309149/SP)
Processo 1009703-89.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1002913-94.2016.8.26.0286) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Milton Santos Nunes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Oportunizo às partes
a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUCIANA
SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1009745-41.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Angelo Aparecido de Andrade - Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S.a - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos
pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos. Int., - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB
244828/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1010091-60.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marco Antonio Lima Rivani - Cadif do Brasil
Vida e Previdência S/A - - Banco Volkswagen S/A. - João de Souza Meirelles Júnior - Perito - Vistos, Conforme determinado na
decisão de págs. 525/526 oficie-se ao Hospital de Botucatu (Hospital das Clinicas UNESP) solicitando, no prazo de 10 dias, o
envio da documentação (prontuário medico relativo a Marco Antonio Rivani, CPF 039.777.538-51) para instruir os autos supra.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), FRANCISCO
VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010182-82.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rively Aparecida
Rodrigues Gomes - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - Vistos 1. A parte requerida formula pedido de
gratuidade da justiça juntando aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os custos e
despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Ocorre que a Lei 13.105/2015 modificou os
requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da
gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte
comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de
1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Excepcionalmente a
jurisprudência vem admitindo a extensão do benefício às pessoas jurídicas que demonstrem de forma clara a impossibilidade de
arcar com as custas processuais, como forma de garantir o acesso à justiça, sendo ônus da empresa demonstrar tal situação.
Assim, deverá a parte interessada apresentar nos autos, em 10 (dez) dias: a) cópia dos extratos bancários de contas de
sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia 2. Sem prejuízo,
manifeste-se a requerente em réplica no prazo legal. Int., - ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), LUNARA
FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 378819/SP)
Processo 1010239-03.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fabio Inacio - - Inez Charlote Rueda Inacio
- Itaú Unibanco S/A - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 136/146 como emenda à petição inicial. Providencie a serventia o
necessário para alteração da classe processual, a fim de constar “Procedimento Comun”. 2. Não verifico nos autos as hipóteses
pertinentes à gravação do processo com a tarja de segredo de justiça dispostas no art. 189, do CPC. Portanto, determino a
remoção da tarja. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., - ADV: MARCELO
FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 371000/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP),
ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1108806-50.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Armindo Arede Junior - Fatima Aparecida Chiuratto - Heimar Aparecida Miloco - Eduardo Eiji Araki - perito - Vistos. Para a realização da perícia, fixo os
honorários provisórios do Sr. Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais). Após a apresentação dos trabalhos e
prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos dos artigos 95 e 465, §4º, serão fixados os honorários definitivos.
Intime-se a parte requerida para depósito no prazo de dez dias. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. perito para cumprir o encargo
em trinta dias. Apresentado o laudo, ciência às partes e tornem os autos conclusos. Fica, desde já, deferido o levantamento
dos honorários provisórios pelo expert. Intime-se. - ADV: ROSIRIS UMBELINA DE PONTE DE PAULA E SILVA (OAB 66465/SP),
CAROLINA GODOY MARTINS VIZEU (OAB 186128/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0001519-64.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Fernando Alves Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Ciência à parte interessada de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico foi(ram)
expedido(s) e pago(s) na conta indicada, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO ALVES CAETANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º