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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 683

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

683

Alimentícias Vale do Ribeira Ltda. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 921, III e § 5º
do CPC. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1000417-29.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edenir Gomes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e declaro extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1000608-74.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerso
Galdino - Vistos, Gerso Galdino ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de Banda
Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este
juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa:
Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica - recurso
provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001956-64.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Ribamar Fleming da Costa Junior - Banco do Brasil S.A. - Pág. 184: Reporto-me à decisão de pág. 175. Cessada a prestação
jurisdicional neste feito. Arquive-se com baixa definitiva. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 1000211-15.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Pastor de Moura - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e declaro extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000437-20.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson
Lemos de Pontes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e declaro extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000609-59.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano
Santos Teodoro - Vistos, Luciano Santos Teodoro ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer (Antecipação de
Tutela / Tutela Específica) em face de Sky Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e
defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento.
Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E.
TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou
o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de
Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane
Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão
por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No
mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado
Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001469-94.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Izabel Mancio Rodrigues - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Vistos. Diante da concordância da requerente com o pagamento
efetuado (fls.57), JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o
pedido de transferência conforme “MLE’s” apresentados. Com a transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001881-25.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mike
Muniz Camargo - Epp - - Mike Muniz Camargo - Auto Pista Régis Bittencourt S/A - Vistos. Indefiro o pedido (fl.272). As mídias
já estão sendo disponibilizadas. Informem as partes um “e-mail” para que o conteúdo das mídias possam ser encaminhados.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)

JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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