TJSP 07/05/2020 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
823
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
Processo 1000446-65.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espoólio de
Alcidio Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - *Autos com vista à parte requerida sobre petição de fls. 351. - ADV: LUCIANA MARIA
DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000447-16.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ZULMA
BELTRAME BASSO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que decidida a questão pertinente
ao quantum debeatur. Haja vista a concordância da parte exequente (fls. 274), homologo o cálculo apresentado pela parte
executada (fls. 241/266) para fixar o quantum debeatur em R$ 21.168,21 (data-base: 10/03/2015). Diante do exposto, julgo
extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por ser incontroverso,
defiro o levantamento do valor consolidado (R$ 21.168,21 - fls. 242) e respectivos acréscimos em prol da parte exequente,
restituindo-se o remanescente em prol da parte executada. Expeça-se alvará para transferência do valor (considerando a
inviabilidade de expedição do MLE), em conformidade com o disposto no Comunicado CG 257/2020. Para tanto, deverá a parte
exequente indicar a conta bancária para qual será destinado o valor, que deverá constar do Alvará. Prazo: 15 dias. Apuradas
as custas finais, intime-se a parte executada para providenciar o recolhimento no prazo de 15 dias. Oportunamente, arquivese o processo com as anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB
4395/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001043-97.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores da Segurança Pública de São Paulo - Crediafam - Marcelo Otavio Rabanhani Firetti - Vistos. Marcelo
Otávio Rebanhani Firetti, foi devidamente intimado por edital, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento e embargos
à execução (fl. 263) Nomeado curador especial, este apresentou impugnação por negativa geral (fl. 268). É o breve relatório.
Decido. Em que pese a impugnação apresentada pelo curador especial, o fato é que a obrigação contraída está comprovada
por título executivo extrajudicial válido e, por outro lado, não há nos autos prova do pagamento nem causa efetivamente elisiva
da obrigação decorrente do título. O cálculo também é incontroverso ante a ausência de impugnação especificada. Dessa
forma, inexorável seu afastamento. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Intime-se a parte exequente para apresentar calculo
atualizado do débito e requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), SIMONE DE FATIMA FREITAS
SALLA (OAB 230482/SP)
Processo 1001190-89.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luiz Jorge
- Banco do Brasil S/A - Jau - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte executada, intime-se a parte exequente a
apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), ARNALDO
BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP)
Processo 1001331-69.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - S.H.C. - J.C.N. - Autos com vista
ao requerente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre certidão - mandado cumprido negativo de Oficial de Justiça juntada
em fls. 39. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1001780-66.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Vincenzi Bardeli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte executada, intime-se a parte exequente
a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001913-11.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Roberto
Martins - Banco do Brasil S/A - Dispositivo. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação, para, mantida
a exigibilidade, acolher em parte os cálculos apresentados pela parte executada (fls. 148/155) para fixar a diferença devida
em fevereiro/1989 conforme item “I.8” de fls. 148 em relação à conta 15.007.518-1 e item “I.8” de fls. 155 em relação à conta
15.009.044-9, devendo ser apresentado novo cálculo para definição do quantum debeatur, que deverá observar os seguintes
parâmetros: - atualização monetária pela tabela prática do TJSP, que incide desde as datas em que deveriam ter sido realizados
os créditos na conta bancária (fevereiro/1989); - juros remuneratórios incidem em 0,5% ao mês desde fevereiro/89 (quando
deveria ser creditado o valor em conta poupança), aplicando-se no cálculo capitalização mensal por força da natureza do
contrato de depósito em poupança; - juros de mora legais (6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código Civil, e, após,
juros de 1% ao mês) de forma não capitalizada desde a citação da ação de conhecimento (21/06/1993 fls. 47). - termo final
da incidência de atualização, juros remuneratórios e moratórios a data do depósito judicial efetivado (fls. 124 março/2016),
seguindo-se a atualização até a data do efetivo pagamento somente quanto a eventual saldo remanescente apurado, nos
termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado da presente decisão ou julgamento dos recursos, intime-se a parte
exequente a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Em seguida, vista à parte executada por igual prazo.
No mais, indefiro o pedido de levantamento pois com a devida vênia, não há definição do quantum debeatur. O pedido somente
poderá ser atendido após a apresentação do novo cálculo como determinado para aferição do valor efetivamente devido. Nestes
termos, por ora, indeferido o levantamento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/
SP)
Processo 1002779-14.2019.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Maria Cristina Crepaldi Mansera AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida,
intime-se a parte requerente a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Sem prejuízo, intime-se a
parte requerida para providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1002905-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PAULO
CÉSAR TURETTA - BANCO DO BRASIL S/A - *Autos com vista à parte requerida sobre petição de fls.388. Prazo 15 dias. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP)
Processo 1003079-49.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RUY FERRAZ
COSTA FILHO - BANCO DO BRASIL S/A - *Autos com vista à parte requerida sobre petição de fls.405. - ADV: LUCIANA MARIA
DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003146-04.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Nair José
- Vistos. Primeiramente, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais(taxa judiciária, taxa de procuração,
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