TJSP 07/05/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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preliminarmente, a inépcia da inicial, uma vez que os cálculos apresentados não se encontram discriminados. No mérito,
alegando, em síntese, haver excesso de execução. Juntou documentos (fls. 25/52). Sobreveio a decisão de fls. 53, que recebeu
a impugnação, sem a atribuição de efeito suspensivo. O impugnado apresentou resposta (fls. 55/66), cm documentos (fls.
67/83) esclarecendo os pontos impugnados, requerendo a improcedência da impugnação apresentada. Não houve réplica a ser
anotada. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não merece ser acolhida. Os fatos alegados pelo impugnante
não foram capazes de infirmar o pedido de execução.Ementa: .. Os fa Os cálculos apresentados pelo impugnado respeitaram
a coisa julgada, que incluiu além das parcelas em atraso, também as vencidas durante a demanda. É o que basta para o
afastamento da presente impugnação. Do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, via reflexa, fixo o quantum debeatur, de acordo
com os cálculos apresentados pelo impugnado. Sem condenação da parte executada em honorários, nos termos da Súmula
519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP),
ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 0012702-31.2017.8.26.0309 (processo principal 1003642-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Auto Posto Avanth Ltda - Vistos. Fls. 57/58: Proceda-se ao desarquivamento dos presentes autos. Outrossim, defiro
a expedição dos ofícios e da carta precatória nos termos requeridos. Providencie-se e Intime-se. - ADV: JEFFERSON GOULART
DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0017064-08.2019.8.26.0309 (processo principal 1014843-45.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LENIR ALVES MONTEIRO e outro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados
nos autos em favor dos exequentes. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa
judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever
de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do
Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido
o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com
as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB 249734/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0017091-25.2018.8.26.0309 (processo principal 1006331-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gisele Malagola - Luiz Donizete Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 112/118: Diga a parte impugnante. Int. ADV: ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), GRAZIELA NEUCI
MASSOLLA (OAB 178590/SP)
Processo 0017240-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1013724-78.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Kleber Fernando Fredo - - Janelma Aparecida da Silva Fredo - Brookfield Spe Sp7 - S/A - Ciência ao credor da
expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 148. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LEANDRO
CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0017240-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1013724-78.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Kleber Fernando Fredo e outro - Brookfield Spe Sp7 - S/A - Vistos. Certidão retro: Esclareça o executado, em 05
(cinco) dias, a divergência apontada pela z. Serventia, consoante print extraído do site do Portal de Custas do E. TJSP (fls. 153),
devendo reapresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0017243-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1010043-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnes Raniele Liberato - Ticiane Glasser Marques Carreira Potel - ME - Vistos. Defiro a realização de bloqueio
on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), até o valor de R$ 6.865,62,
bem como a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD e pesquisa de bens via sistema INFOJUD (último exercício
disponível), como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio,
proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se
eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00
(conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores
penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA
(OAB 399497/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP)
Processo 0017243-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1010043-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Agnes Raniele Liberato - Ticiane Glasser Marques Carreira Potel - ME - Intimação à parte autora para que
se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), LUÍS FELIPE
DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP), MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB
399497/SP)
Processo 0017756-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1013827-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Ferreira Esposito - Durvalino Roque Aizza - - Sebastiana de Oliveira Aizza
- Vistos. Fls. 24/26: Ante a expressa concordância da parte credora, expeça-se em seu favor mandado para levantamento dos
valores depositados nos autos. No mais, aguarde-se pela integralização do pagamento. Int. - ADV: ELIZANGELA FERREIRA
DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP), CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
Processo 0017756-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1013827-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Ferreira Esposito - Durvalino Roque Aizza - - Sebastiana de Oliveira
Aizza - Vistos. Manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls.
28,29, devendo, em caso de pedido de levantamento, providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido
(disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Fls. 30: Ciência ao credor acerca da expedição de alvará eletrônico.
Int. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP), ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP)
Processo 0017756-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1013827-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Ferreira Esposito - Durvalino Roque Aizza - - Sebastiana de Oliveira
Aizza - Fls 32/33: Manifeste-se o credor. - ADV: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP), CLEITON
ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
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