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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 895

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

895

- Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada da
constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0014732-39.2017.8.26.0309 (processo principal 1016060-26.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Bancários - ADRIANA PAULA DOS SANTOS VASCONCELLOS - Banco do Brasil S.a - 1-Ciência a exequente da petição de fls.
208/209; 2-Apresente o executado os documentos mencionados na petição de fls. 208/209, conforme certidão de fls. 210 no
prazo de cinco dias. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0020332-75.2016.8.26.0309 (processo principal 0019211-61.2006.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - João Natanael Ribeiro de Vares - Industria Brasileira de Artefatos de Cerâmica IBAC Ltda
- Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 75, tendo em vista que o pagamento dos credores da massa falida deverá respeitar a
classificação dos créditos e o momento dos rateios parciais, observando-se, conforme o caso, a regra do artigo 10, § 3º, da
Lei nº 11.101/2005. Nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, retornem os autos ao arquivo. Int. Jundiaí, 22 de abril
de 2020. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 1000133-78.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Carlos Henrique
Pimenta Soares - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Após a publicação
deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar
prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do
artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 22 de abril de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000985-68.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Francisco Flávio Melo Cavalcante - Providenciem as exequentes o recolhimento
da taxa de mandato no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 1001102-30.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Tatiana Brito Costa - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 98 para busca de novo endereço. Nesta data foi requisitada a pesquisa
requerida junto ao SIEL. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta que segue. Int. Jundiaí, 22 de
abril de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1004146-86.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eban Empreendimentos Imobiliários Ltda - Lauda Editora, Consultorias e Comunicações Ltda - - Sueli Nano Franco Muzaiel
- - Tobias Muzaiel Junior - Vistos. I.Fls 1334/1350: A medida de urgência pleiteada não merece acolhimento. O deferimento
da tutela antecipada é medida de caráter excepcional, já que é reservada para casos onde estejam presentes de maneira
indiscutível não só a verossimilhança da alegação, mas também a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Em que pese o confessado inadimplemento dos alugueis, entendo ser necessário que se aguarde o encerramento da instrução,
considerando as alegações dos requeridos/reconvintes acerca do descumprimento contratual. No tocante ao exaurimento da
garantia locatícia, embora se verifique a presença de alguns indícios, não se vislumbra tenha havido declaração judicial de
insolvência ou comprovação de alienação de todos os bens dos fiadores. Ressalto que no contrato em questão foi prestada
garantia pessoal, vinculando todo o patrimônio dos fiadores. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. II. Indefiro a
reiteração do pedido de concessão da medida de urgência para aumento do fornecimento de energia elétrica, uma vez que é
imprescindível a conclusão da instrução. III. Indefiro a realização de perícia de engenharia elétrica e civil, bem como o pedido
para que a autora forneça documentos relativos ao projeto do piso Com efeito, cinge-se a controvérsia sobre a ciência da
autora/reconvinda da impossibilidade de instalação de uma cabine primária no imóvel, assim como na legitimidade da formação
dos valores cobrados a título de despesas comuns. Ademais, cabe ao magistrado avaliar a pertinência da produção das provas
requeridas pelas partes de acordo com os elementos carreados aos autos. Portanto, indefiro o pedido, uma vez que a produção
das provas pleiteadas pelos réus se mostra desnecessária à solução da discussão posta nestes autos. IV. Tornem os autos ao i.
perito para esclarecimentos sobre fls. 1743/1762. Intime-se. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), MARCIO
JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB
268682/SP)
Processo 1004522-72.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Novo Horizonte V - Luciana Estelita Cavalcanti Nicolau - Vistos. Citada para a execução de título extrajudicial, a parte executada
não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora online
dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte
executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do
sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a
liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 15 de
abril de 2020. - ADV: ANGELICA FERLINI (OAB 348798/SP)
Processo 1004522-72.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Novo Horizonte V - Luciana Estelita Cavalcanti Nicolau - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta
da pesquisa realizada (fls. retro). - ADV: ANGELICA FERLINI (OAB 348798/SP)
Processo 1004556-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Cristiano Silvio da Silva - Vistos. 1- Citada para a execução de título extrajudicial, a parte executada não pagou o débito;
portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora online dos ativos financeiros
da parte executada, conforme requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da
constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as
instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio
de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita
automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. 2- Defiro, ainda, a pesquisa junto ao
sistema Infojud. Int. Jundiaí, 15 de abril de 2020. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004556-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Cristiano Silvio da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre as respostas das pesquisas realizadas a
fls. 161/167. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005017-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque Jamile - Leonardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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