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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 913

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

913

de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SELMA BANDEIRA (OAB 64235/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 1019893-42.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Gianelli - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela
parte autora e, tendo sido a requerida revel, intime-se a Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, a apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária
interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do
artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí,
05 de maio de 2020. - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP)
Processo 1021136-21.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Andre Soares dos Santos - Vistos. Ante o que foi noticiado a fls. 30, publique-se esta
decisão e, após, providencie-se a redistribuição à Comarca de Itupeva, com celeridade. Int. Jundiaí, 30 de abril de 2020. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1022589-22.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena de
Lima Pisos Me - Banco Santander Brasil Sa - Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte autora
a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação ou novo formulário MLE indicando conta em nome do autor. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 0000929-18.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019069-59.2014.8.26.0309) (processo principal 101906959.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - GELCI DE JESUS - WELLINGTON KALEB RODER
- Vistos. 1-Defiro o requerimento de fls. 94/95, item a, observando-se a gratuidade da justiça. Nesta data foi requisitada a
pesquisa requerida junto ao sistema Infojud. Em sendo positiva a pesquisa realizada junto ao sistema Infojud, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018 e do art. 189, I, do CPC, cadastre-se no SAJ que o processo passará a tramitar em segredo de
justiça. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta que segue. 2- Indefiro a expedição de ofício ao
INSS, conforme requerido a fls. 94/95, item b, por não vislumbrar utilidade na medida pleiteada ante a impenhorabilidade de
vencimentos/proventos. 3- Defiro o requerimento de fls. 94/95, item c, expedindo-se certidão para encaminhamento pela parte
interessada ao protesto. 4- Defiro a expedição de ofício ao Serasajud para inclusão do nome do executado nos cadastros
de inadimplentes, observando que deverá, por primeiro, apresentar planilha atualizada do débito. 5- Expeça-se mandado de
intimação do executado para que indique eventuais bens passíveis de penhora. Intime-se. Jundiaí, 04 de maio de 2020. - ADV:
VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), VANESSA PEREIRA SENNA (OAB 394595/SP)
Processo 0003200-63.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1023061-52.2019.8.26.0309) (processo principal 102306152.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.M.C. - S.A.S.S.S. - Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 15. - ADV: FABIO MASCARENHAS ALACOQUE DA COSTA (OAB 357985/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIENE BONADIA (OAB 147670/SP)
Processo 1004875-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rafaela Cursino Dantas - GOL Linhas
Aéreas S/A - Vistos. O Provimento CSM nº 2.554/2020 prorrogou até o dia 15.05.2020 o sistema remoto de trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, com possibilidade de o prazo ser estendido enquanto durar a pandemia
causada pela Covid-19. Dessa maneira, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem
buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar
audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte requerida já foi citada
(fls. 62), expeça-se carta unipaginada, diligência do juízo, para intimação dela acerca desta decisão, na qual deverá constar
que o prazo para contestar o pedido será de quinze dias, a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento acerca
desta decisão, nos termos do artigo 231, I, do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora
para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350
e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no
prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem.
Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o
rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas
no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá
constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de
interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica
a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo
processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado
como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de maio de 2020. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1005990-03.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo Silva
Malerba - Danila de Cassia Zorzi - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
inicial, para: A) esclarecer a quem pretende dirigir o comando de tornar indisponível o comentário alegadamente ofensivo - se
é à ré ou ao provedor de aplicação de internet; B) caso a sua pretensão se dirija ao provedor de aplicação de internet, incluir
no polo passivo da demanda o destinatário da obrigação de fazer (cf. Agravo de Instrumento 2225619-50.2019.8.26.0000,
Apelação Cível 1014698-54.2018.8.26.0554, entre outros julgados); C) formular pedido determinado de obrigação de fazer (o
de tutela provisória e o seu correspondente definitivo), de modo a indicar o endereço do conteúdo (“URL”) que pretende tornar
indisponível, cumprindo-se, assim, o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet); D) recolher o
valor faltante referente à caixa de previdência dos advogados, ante o teor da certidão de fls. 25. Oportunamente, venham os
autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela provisória. Int. Jundiaí, 05 de maio de 2020. - ADV: PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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