TJSP 07/05/2020 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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05.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JOSÉ OSWALDO YARID - Vistos. Tendo em vista o último
requerimento do exequente, esclareço que eventual reclamação ou pedido de providência em relação ao Oficial do Registro
de Imóveis deve ser formulada perante o MM. Juiz Corregedor daquela serventia (neste caso, o juízo da 1ª Vara Cível local).
Indefiro, pois, o requerimento formulado. Quanto ao mais, forneça o exequente memória atualizada do crédito e recolha as
despesas necessárias para as operações BacenJud e RenaJud requeridas, bem como para inscrição do nome do executado nos
cadastros restritivos da Serasa por meio do sistema SerasaJud. Int. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0020866-29.2010.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kelly Eliana Lopes de Andrade - Vistos.
Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1000340-43.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ariane Andreu Benedicto
- Banco do Brasil S.A. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, informando que o trabalho pericial foi concluído, solicitando
a liberação do pagamento dos honorários reservados, conforme ofício de fls. 264. No mais, dê-se ciência às partes do laudo
pericial de fls. 271/286. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
OSVALDO VIEIRA (OAB 79435/SP)
Processo 1000902-91.2014.8.26.0309/01">1000902-91.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1000902-91.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SUPRION SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ME - Vistos. Fls. 67: defiro
a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921
do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da
prescrição intercorrente e o processo poderá ser extinto com resolução do mérito, em caso de inércia da parte interessada em
seu andamento. Int.. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), VICENTE CALVO RAMIRES
JUNIOR (OAB 249400/SP)
Processo 1001159-43.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jm Bros Participações Ltda
- T2 Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda e outros - Vistos. A executada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares
comprovou, por meio do extrato de fls. 186, ter havido bloqueio de R$ 217,68 de sua conta 9.506-0 do Banco do Brasil S/A,
oriundos de seus proventos. Em vista disso, é de rigor a liberação de tais quantias, por serem impenhoráveis, nos termos do que
dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Apresente a parte executada o formulário MLE devidamente preenchido,
conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019. Feito isso, providencie o cartório o processamento do mandado de
levantamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. No que
tange à quantia bloqueada da conta do Banco Itaú, razão assiste ao exequente, por ter havido constrição de R$ 1.254,80, mas
só constar do extrato de fls. 183/185 a penhora de R$ 278,24. Presume-se, portanto, ter havido penhora em outras contas de
titularidade da autora, administradas pelo mesmo banco. Concedo à parte executada, desse modo, o prazo de 15 (quinze) dias
para que junte os extratos relativos ao bloqueio de R$ 1.254,80 ou esclareça se pretende apenas a liberação de R$ 278,24.
Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), EDUARDO
NEGREIROS DANIEL (OAB 237502/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1001912-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Obrigações - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Vistos.
Nos termos do requerimento de fls. 238, retifique o cartório o polo passivo da ação para dele constar espólio de Zulnara
Rodrigues Braga representado por seu inventariante Rodolfo Wilson Rodrigues. Anote-se, também, a representação processual
do réu. Quanto ao mais, manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado e requerimento feito pelo réu, de extinção do
processo (fls. 239 e seguintes). Int. - ADV: JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 1002559-97.2016.8.26.0309/01">1002559-97.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002559-97.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ricardo Folhas Capella - Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 343/353 (foram solicitadas
por operação via ARISP, protocolos PH000317940, PH000317941 e PH000317942, as averbações de penhora nos imóveis
indicados nos termos lavrados a fls. 325/326 e 332). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo
patrono do exequente perante os respectivos Oficiais de Registros de Imóveis responsáveis, visando ultimar as averbações ora
solicitadas. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante os Registros de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. - ADV: RAFAEL
TSUHAW YANG (OAB 240976/SP)
Processo 1004100-68.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Besan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o requerimento feito pela exequente a fls. 219/220. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005154-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renato Angelo Auricchio e outro Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o
que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP)
Processo 1005966-72.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010809-24.2019.8.26.0048 - 1ª Vara Cível Foro de Atibaia) - Maria Madalena Cavalcante de Albuquerque Silva - Vistos. Cumpra-se a carta precatória e, após, devolva-se
ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP)
Processo 1006836-54.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Fábio Balbino
Comercio de Roupas e outro - Vistos. Fls. 115: comprove o exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo
de 15 (quinze) dias. Fls. 118/121: manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada. Após, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP),
JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1007595-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitor Antonio Picini - - Adriana
Bigotti Picini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que houve o cadastro do incidente de Cumprimento de Sentença nº
0003428-38.2010.8.26.0309, encaminhem-se estes autos ao arquivo, anotando-se o código de movimentação 61615, conforme
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1008457-57.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Caminhos
da Serra I - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído
nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1%
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