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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1050

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1050

LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000243-71.2020.8.26.0315 (processo principal 1001723-72.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.P.L. - W.F.A. - Vistos. Providencie a Serventia o cancelamento da missiva de fls. 46 e a
alteração do polo passivo, conforem requerido em fls. 41 e 47. Após, expeça-se nova missiva. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MÁRIO
LACERDA DE CAMARGO (OAB 223089/SP), DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP)
Processo 0001097-70.2017.8.26.0315 (processo principal 1000803-69.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.L. - R.C.S. - Claudemir Barbosa Peixoto - Vistos. Expeça-se mandado de intimação de Claudemir Barbosa
Peixoto, em seu endereço de trabalho, conforme requerido em fls. 131. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0001209-68.2019.8.26.0315 (processo principal 1001635-68.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S.S. - - K.C.A.M. - J.A.S.S. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com
as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP)
Processo 1000008-87.2020.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Jesus Alves Lima - Thais de
Jesus Alves Lima - Maria de Jesus Alves Lima - Vistos. Indefere-se os requerimento de fls. 33, vez que se houver saldo nas
contas bancárias mencionadas, este será levantado pelos herdeiros, mediante expedição de alvará judicial emitido. Além disso,
para se promover o bloqueio de valores via BACENJud faz-se necessário valores e, no caso, não há como se saber se as contas
possuem saldos. Assim, aguarde-se resposta de todos os ofícios emitidos e já protocolados por 30 dias. Intime-se. - ADV:
INDYARA SOARES HABITZREUTER (OAB 376078/SP)
Processo 1000037-40.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.I.D.C. - D.E.F. - Deverá a
representante legal da autora, providenciar o encaminhamento do ofício para desconto da pensão alimentícia à Prefeitura
de Boituva/SP, tendo em vista que o Fórum está trabalhando de maneira remoto, não tendo acesso ao malote judicial. - ADV:
SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1000063-38.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - M.R.S. - Vistos. Havia
sido designada audiência junto ao setor de mediação, que foi cancelada em razão da pandemia do COVID-19, com suspensão
de prazos processuais e início de trabalho remoto. Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter
um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se nova designação de audiência de conciliação, que será marcada para
momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. O réu já foi citado
(fls. 22). Assim, intime-se a parte Ré (MARCOS ROBERTO DOS SANTOS), via postal, informando do cancelamento definitivo
da audiência de conciliação, e para que possa contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. Intime-se. - ADV:
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000191-58.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.C.V. - A.C.V. - Conheço dos embargos de
declaração de fl. 27, tempestivos, e lhes dou provimento, deferindo a gratuidade processual à requerente, anotando-se. Anoto,
porém, que os documentos aportados em fls. 04/06, demonstram que a autora se encontra representada por profissional dativo,
nomeado pelo convênio OAB/DP. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória citatória. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000243-54.2020.8.26.0315 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - L.M.R.C. - E.J.C. - Por
conta da pandemia do novo Coronavírus causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite o requerido,
Ednilson José Costa, residente no sítio “São José”, localizado no Bairro Abóboras, para, querendo, contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, cientificando o meirinho diligente, da existência do croqui localizador, e número do telefone celular
constantes em fls. 69/70. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 1000246-09.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C.B. - M.A.B. - Depositar diligência do Oficial de
Justiça para citação do requerido, no prazo de 15 dias. - ADV: EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1000352-68.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.A. - R.A.A. - - J.A.C. - - R.A.C. - Acolho
as ponderações de fls. 20/21, determinando que a serventia promova à retificação junto ao Distribuidor, lançando-se os nomes
dos genitores do menor, Rosilene Aparecida Alves e José Aparecido Souza Cardoso, no polo passivo do feito. Após, tornem os
autos do processo ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000404-64.2020.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.S. - - A.A.B.S. - Defiro aos requerentes a
gratuidade processual, anotando-se. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado
entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido por Ana Paula da Silva Santos e Áureo Aldo Bispo dos
Santos, constante da peça vestibular constante de fls. 01/02, e nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil/15, julgo EXTINTA a ação, com resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão,
pois, não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado de averbação de divórcio ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas desta cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 3009, em fl. 127 verso, do livro nº B-21. EncaminhePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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