TJSP 08/05/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1091
MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0002089-51.2019.8.26.0318/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Gilmar Alexandre de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Vistos. Páginas 107/125: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente
incidente de requisição de pequeno valor, pois integralmente cumprido. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s)
credor(es). Para tanto, deverá o I. Advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme previsão do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no DJE de
10/7/2019). . Noticie-se a extinção desta requisição ao DEPRE, por comunicação interna, informando data e valor do depósito,
bem como a data de prolação desta decisão. Noticie-se ainda o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo a hipótese
prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
presente decisão de imediato. P.I.C. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB
119605/SP)
Processo 0002089-51.2019.8.26.0318/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Helder Carlos
Lisboa Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Vistos. Páginas 107/125: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO
o presente incidente de requisição de pequeno valor, pois integralmente cumprido. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s)
respectivo(s) credor(es). Para tanto, deverá o I. Advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme previsão do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no
DJE de 10/7/2019). . Noticie-se a extinção desta requisição ao DEPRE, por comunicação interna, informando data e valor do
depósito, bem como a data de prolação desta decisão. Noticie-se ainda o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. P.I.C. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), THIAGO CORTE
UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/05 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Della Libera - Vistos.
Páginas 42/44 e 45: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente incidente, pois integralmente cumprido. Levante-se
o depósito em favor do credor. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo
Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE
para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/05 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Della Libera - Considerando
o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser
feitos por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o
formulário MLE disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/09 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Michelim - Vistos.
Páginas 43/45 e 46: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente incidente, pois integralmente cumprido. Levante-se
o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Noticie-se o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo a
hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/09 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Michelim Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente
devem ser feitos por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos
o formulário MLE disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0004510-14.2019.8.26.0318 (processo principal 1003403-49.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maísa Elena Calister - Páginas 173/174: Defiro o levantamento do valor
incontroverso em favor da parte credora. Expeça-se o necessário. Páginas 175/176: Ciente. No mais, aguarde-se decisão final
no Agravo. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0004510-14.2019.8.26.0318 (processo principal 1003403-49.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maísa Elena Calister - Alvará(s) disponível(is) nos autos digitais. - ADV:
JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0004892-41.2018.8.26.0318 (processo principal 0001339-93.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO e outro - Jair Capodifoglio - Dirlei Nunes da Silva de Oliveira Leme - - José Aparecido Oliveira Leme - Vistos. Pgs. 1.902/1.910: como bem salientado pelo
Ministério Público, os executados não tem legitimidade para arguir impenhorabilidade de bem de família utilizado por terceiro,
ainda que seja mãe e sogra dos mesmos. Aliás, tal questão já foi dirimida com ares de coisa julgada material em embargos
de terceiro (autos nº 1003262-93.2019.8.26.0318) manejados justamente pela referida pessoa. A questão não é nova e já foi
exaustivamente analisada e rechaçada pelo Juízo, tendo inclusive decisão da Corte de Segunda Instância referendando o aqui
decidido. Portanto, advirto os executados de que, caso insistam em realizar novo pedido a respeito da matéria já decidida irá
levar o Juízo a aplicar-lhes sanções de natureza processual, como prática de ato atentatório à dignidade da justiça por consistir
embaraço ao cumprimento da decisão que determinou o praceamento do imóvel penhorado e de litigância de má fé (artigos
77, caput, inciso IV, e seu § 2º, e 80, incisos IV, V e VI, ambos do Código de Processo Civil de 2015). Aguarde-se a realização
do leilão (pgs. 1.854/1.855). Int. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES
CAMPOS (OAB 398011/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/
SP), CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP)
Processo 1000267-44.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eurípedes Aparecido Germano VISTOS. Páginas 238/240: Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito
com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrendo
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º