Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1091

  1. Página inicial  > 
« 1091 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1091

MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0002089-51.2019.8.26.0318/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Gilmar Alexandre de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Vistos. Páginas 107/125: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente
incidente de requisição de pequeno valor, pois integralmente cumprido. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s)
credor(es). Para tanto, deverá o I. Advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme previsão do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no DJE de
10/7/2019). . Noticie-se a extinção desta requisição ao DEPRE, por comunicação interna, informando data e valor do depósito,
bem como a data de prolação desta decisão. Noticie-se ainda o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo a hipótese
prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
presente decisão de imediato. P.I.C. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB
119605/SP)
Processo 0002089-51.2019.8.26.0318/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Helder Carlos
Lisboa Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Vistos. Páginas 107/125: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO
o presente incidente de requisição de pequeno valor, pois integralmente cumprido. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s)
respectivo(s) credor(es). Para tanto, deverá o I. Advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme previsão do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no
DJE de 10/7/2019). . Noticie-se a extinção desta requisição ao DEPRE, por comunicação interna, informando data e valor do
depósito, bem como a data de prolação desta decisão. Noticie-se ainda o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. P.I.C. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), THIAGO CORTE
UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/05 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Della Libera - Vistos.
Páginas 42/44 e 45: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente incidente, pois integralmente cumprido. Levante-se
o depósito em favor do credor. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo
Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE
para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/05 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Della Libera - Considerando
o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser
feitos por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o
formulário MLE disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/09 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Michelim - Vistos.
Páginas 43/45 e 46: Diante do pagamento noticiado, EXTINGO o presente incidente, pois integralmente cumprido. Levante-se
o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Noticie-se o teor desta decisão nos autos de execução. Ocorrendo a
hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002402-46.2018.8.26.0318/09 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Michelim Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente
devem ser feitos por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos
o formulário MLE disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0004510-14.2019.8.26.0318 (processo principal 1003403-49.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maísa Elena Calister - Páginas 173/174: Defiro o levantamento do valor
incontroverso em favor da parte credora. Expeça-se o necessário. Páginas 175/176: Ciente. No mais, aguarde-se decisão final
no Agravo. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0004510-14.2019.8.26.0318 (processo principal 1003403-49.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maísa Elena Calister - Alvará(s) disponível(is) nos autos digitais. - ADV:
JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0004892-41.2018.8.26.0318 (processo principal 0001339-93.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO e outro - Jair Capodifoglio - Dirlei Nunes da Silva de Oliveira Leme - - José Aparecido Oliveira Leme - Vistos. Pgs. 1.902/1.910: como bem salientado pelo
Ministério Público, os executados não tem legitimidade para arguir impenhorabilidade de bem de família utilizado por terceiro,
ainda que seja mãe e sogra dos mesmos. Aliás, tal questão já foi dirimida com ares de coisa julgada material em embargos
de terceiro (autos nº 1003262-93.2019.8.26.0318) manejados justamente pela referida pessoa. A questão não é nova e já foi
exaustivamente analisada e rechaçada pelo Juízo, tendo inclusive decisão da Corte de Segunda Instância referendando o aqui
decidido. Portanto, advirto os executados de que, caso insistam em realizar novo pedido a respeito da matéria já decidida irá
levar o Juízo a aplicar-lhes sanções de natureza processual, como prática de ato atentatório à dignidade da justiça por consistir
embaraço ao cumprimento da decisão que determinou o praceamento do imóvel penhorado e de litigância de má fé (artigos
77, caput, inciso IV, e seu § 2º, e 80, incisos IV, V e VI, ambos do Código de Processo Civil de 2015). Aguarde-se a realização
do leilão (pgs. 1.854/1.855). Int. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES
CAMPOS (OAB 398011/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/
SP), CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP)
Processo 1000267-44.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eurípedes Aparecido Germano VISTOS. Páginas 238/240: Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito
com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrendo
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente decisão de imediato. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo