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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1161

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1161

dígito), a fim de possibilitar a expedição do(s) Alvará(s), em razão da impossibilidade de expedição do Mandado de Levantamento
Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 257/2020. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0001358-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009532-69.2015.8.26.0320) (processo principal 100953269.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana de Quintal Rodrigues - Adilson
Sentoma e outro - Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos retro juntados. - ADV:
CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), HEITOR
FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0002134-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005955-44.2019.8.26.0320) (processo principal 100595544.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Digital Fenix Certificados Eireli - Intime-se
o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no
caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). ADV: CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP)
Processo 0004226-63.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006080-12.2019.8.26.0320) (processo principal 100608012.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Tamara Tetzner Giordano - Marisa Gonçalves Soares
- Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de
advogado constituído). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0008125-40.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007530-58.2017.8.26.0320) (processo principal 100753058.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - I.C.M.C. - S.B.S. - Em vista do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo
geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Assim, intima-se o
Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212
UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$33,46 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0009611-26.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002030-40.2019.8.26.0320) (processo principal 100203040.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Providencie a serventia de
imediato, sem a necessidade do trânsito em julgado. A) transferência do valor de R$ 7000,00 bloqueado a fls.51/52, com
desbloqueio do remanescente, através do sistema bacenjud. B) efetivada a transferência com depósito nos autos, providencie
a parte exequente os formulários ( Para viabilizar o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da
expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), é INDISPENSÁVEL que o advogado do exequente/executado proceda
conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Devidamente apresentado, expeçase MLE para levantamento. C) providencie a serventia o desbloqueio do veículo a fls.49 através do sistema renajud. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0011213-52.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007484-35.2018.8.26.0320) (processo principal 100748435.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.A.C.F. - M.M.F. - - A.C.M. - Para viabilizar o levantamento
das importâncias de fls. 107 e 108, deverá o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os
COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado
de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento
de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo
comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser
completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual
modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de
conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o
“titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou
indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”;
2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário
deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao
mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito
em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual
do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro” deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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