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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1387

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1387 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1387

e visando evitar qualquer futura alegação de nulidade, determino que se esclareça o motivo por que a execução foi movida
exclusivamente em face da embargante. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), RAFAEL TEDESCHI
DE AMORIM (OAB 212419/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001792-64.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.B. - Fica o Dr. Edson Ribeiro (OAB/SP n. 172545)
intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 1001831-66.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bb Administradora
de Consórcio S/A - Magnolia Paiva Correia da Silva - Fica a autora, devidamente intimada para no prazo de 10 dias, apresentar
formulário MLE, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB
264674/SP), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ)
Processo 1001899-11.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fl. 71: defiro o bloqueio do veículo, através do sistema RENAJUD.
Providencie-se o necessário. Após, manifeste-se o autor em termos de seguimento, providenciando o necessário para
cumprimento da liminar e citação do réu. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001902-63.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M.S. - Fica a Dra. Lilian Rosa
da Costa (OAB/SP n. 160110) intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: LILIAN ROSA
DA COSTA (OAB 160110/SP)
Processo 1001908-70.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Roberto Vieira
de Ávila - - Ruth Maria Souza de Ávila - Vistos. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, a dar regular andamento
ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Decorridos, tonem para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO GERALDELLI DA SILVA (OAB 180596/SP)
Processo 1001909-89.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santana Pj Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados S/A CFI - Vistos. Fl. 200 - Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias
para o efetivo andamento pela parte exequente. Decorridos, sem abertura de nova conclusão, arquivem-se os autos, no aguardo
de provocação. Advirto que, após certificado pela serventia o arquivamento dos autos, eventual peticionamento, dando efetivo
andamento aos autos, só será apreciado com a devida comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (no valor
de R$ 33,46 - guia FEDTJ - cód. 206-2), em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), onde ficou estabelecida,
a partir de 29/03/2019, a cobrada da taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa
terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”, como é o caso dos presentes autos. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP)
Processo 1001942-16.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos. Fls. 311-312: Defiro a realização de pesquisa via BacenJud e Infojud. Intime-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002008-25.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Vistos. Analisando os presentes autos, verifico que tanto a petição de fls. 57/61 e 67/71, não se referem a
este processo, pois tratam-se de pessoas estranhas aos autos. Assim, reconsidero o item 01 de fl. 64, mantendo-se o valor da
causa atribuído na inicial. Anote-se. Manifeste-se o autor quanto às referidas petições. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002065-14.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.A. - Fica a Dra.
Kelly Cristine Zenaide Moreira Maldonado, intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV:
KELLY CRISTINE ZENAIDE MOREIRA MALDONADO (OAB 177189/SP)
Processo 1002112-51.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Raphael Marin Mendes - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de cinco dias, complementar o recolhimento da taxa
para realização das pesquisas (R$32,00), por se tratar de dois réus e duas pesquisas para cada um deles. - ADV: RUBENS
FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1002141-04.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dacota Condutores Elétricos Ltda
- Fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 1002184-38.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ariana Sobrinho Donadio - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1002191-30.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro Ribeiro de Souza Josimar Igídio dos Santos Filho - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando
que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art.
357, §3º, NCPC). Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação
probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) quais bens móveis fizeram parte do contrato e foram
efetivamente vendidos/entregues pelo autor e não devolvidos/alienados pelo réu. O ônus probatório será distribuído conforme o
disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a
distribuição de modo diverso. Assim sendo, determino a produção de PROVA DOCUMENTAL. Considerando que o contrato de
fls. 16/19 aponta enfaticamente que os bens alienados estão descritos no “Anexo I”, que, por sua vez, não foi juntado aos autos,
de modo que não se sabe o que foi efetivamente entregue, já que impugnado pelo réu, bem como que as fotos e eventual prova
oral não consistem em meios aptos a demonstrar o que fez parte do contrato. Considerando, ainda, que o réu anota que de fato
não devolveu parte dos bens, tendo vendido para pagamento de dívidas. Providencia o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a
juntada do “Anexo I” mencionado na cláusula primeira do contrato, assim como relação dos bens que não foram devolvidos e
03 (três) orçamentos de cada bem móvel não entregue, para fins de verificação de eventual perdas e danos, tendo em vista que
o requerido anota ter vendido parte deles (art. 373, I, do CPC). Providencie o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da
relação discriminada do que foi devolvido e/ou comprovante de entrega/devolução, bem como a relação dos bens que o próprio
réu declara não ter devolvido por ter alienado para pagamento de dívidas, colacionando 03 (três) orçamentos destes bens (art.
373, II, do CPC). Após, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao juntado pela parte contrária, tornando os
autos conclusos. A validade do contrato e incidência da multa prevista é matéria unicamente de direito que independe de prova,
portanto, serão analisadas quando do julgamento do feito. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será
avaliada após o cumprimento integral da presente decisão. Intimem-se. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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