TJSP 08/05/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1396
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado
de Levantamento Eletrônico. Int. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), KARINA DA SILVA XAVIER
(OAB 363627/SP)
Processo 1000272-35.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - J.A.S. - Vistos. Ante
a comprovação da distribuição da carta precatória, aguarde-se a devolução. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000345-07.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tryacom
Publicidade Eireli- Me. - Centro Recreativo Matsudo e Moraes Ltda-me - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação
de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos
endereços eletrônicos da unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: WILSON PINHEIRO REIS JUNIOR (OAB 344625/SP)
Processo 1000401-40.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Ambrosio Fábio Augusto Netto - CITE-SE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$
R$ 5.622,50 isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No
prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado. A pesquisa de titularidade de imóveis
pode ser feita eletronicamente pelo interessado no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa R$ 5.622,50 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO AMBROSIO (OAB 218051/SP)
Processo 1000665-62.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.I.C.E.E. - L.f. de Mattos Me - Luiz Fernando de Mattos - - Fábio de Mendonça Pagliarini - Vistos, Trata-se de arguição de nulidade apresentada pela parte
executada Fabio de Mendonça Pagliarini. No prazo de quinze dias dias, manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 1000681-79.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Ferreira - - Stella
Tiemi Fernandes Amaral - Rodrigo Araujo Ferreira - - Roberval Carvalho Ferreira - - Marilene Araújo Ferreira - Vistos. Ante a
comprovação da distribuição da carta precatória, aguarde-se a devolução. Int. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA
(OAB 389775/SP)
Processo 1000719-23.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rhosse Instrumentos e
Equipamentos Cirúrgicos Eireli - Epp - Barbara Zaramello Costa - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de
audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: VITOR CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 423694/SP)
Processo 1000754-80.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Maximo de Souza Piva - CLARO S/A - Vistos. 1 fls. 28/36: recebo a emenda. Assim, de ora em diante, o objeto da presente
passa ser, tão somente, a pretendida condenação da ré em pagar indenização por dano moral. Anote-se. 2 Independentemente
da emenda supra, há necessidade do autor cumprir o que contido no despacho de fls. 27. Aguarde-se por dez dias. Após,
conclusos. Int. Mairiporã, 04 de maio de 2020. - ADV: IVAN BARRETO RODRIGUES (OAB 441737/SP)
Processo 1000766-65.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo
Alecsei Linczuk Júnior - Mr Morelli Eireli - Me - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de audiência ante a
pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar
a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em
preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras
provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado.
Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1000778-11.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rdv Comercio de Gases e Tintas Ltda
Me - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Vistos. Junte, a autora, comprovante de inscrição
e de situação cadastral do CNPJ atualizado, obtido através do site da Receita Federal e ficha cadastral simplificada, obtida
através do site da Junta Comercial. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente, a autora, comprovante
de renda seu e cópia de sua última declaração de renda, prestada junto a Receita Federal, em caso de isenção, cópia de
seu extrato bancário dos últimos dois meses. Apresente ainda planilha discriminada e atualizada do valor que pretende e sua
forma de atualização. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES
NASCIMENTO (OAB 306429/SP)
Processo 1000814-53.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sebastião Evandro Andrade
Mairiporã - Me - Alexandre Almazan - Vistos. Junte o autor certidão de objeto e pé do processo mencionado à fls. 70. Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP),
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