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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1605

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1605

meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0010059-85.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jean Carlos Penasso FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0010085-83.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Thiago Winicius de
Alencar Gonzales Toledo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0010087-53.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Westein Winner Leoncio
Coqueiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB
354307/SP)
Processo 0010451-59.2018.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jose dos Reis
Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 379, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 393, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se
oportunamente. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP)
Processo 1000410-45.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eduardo Aparecido
Utimura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 20/29, manifeste-se o requerente no prazo de
10 (dez) dias.” - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP)
Processo 1000412-15.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Bruno Jose Basso
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 135/148, manifeste-se o requerente no prazo de 10
(dez) dias.” - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP)
Processo 1000436-43.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Orlando Gomes
Montalvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 21/31, manifeste-se o requerente no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP)
Processo 1000455-49.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Luiz
Antonio Gimenez Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 29/39, manifeste-se o
requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000594-98.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Henrique Salvati - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para determinar
que o ESTADO não inclua na base de cálculo do imposto de renda os valores a título de auxílio/ajuda de custo alimentação e
auxílio transporte, bem como para condenar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição
quinquenal, com juros de mora e correção monetária a contar da citação. No que toca à correção e aos juros, de rigor a
observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na
forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. O valor da condenação
será apurado em liquidação mediante apresentação de cálculo que respeitem os parâmetros de atualização e juros acima
determinados. Sem condenação em custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV:
LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1000652-04.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Mauricio Toshiharu
Mifune - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - IAMSPE - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar o desligamento do autor da
condição de contribuinte obrigatório em relação ao vínculo RS 9.993.526/02, permanecendo filiado aos serviços do réu apenas
no cargo vinculado ao RS 9.993.526/04, como apontado na inicial, devendo os réus procederem à cessação da cobrança da
contribuição de 2% sobre seus vencimentos, ao mesmo tempo em que fica determinada a devolução dos valores descontados
a partir da citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, “a”, do CPC, No que toca à correção e aos juros,
de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e
juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem
custas e honorários advocatícios (nos expressos termos do art. 55, da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 1000667-70.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcio
Rogerio Borges de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 128/148, manifeste-se
o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1000705-82.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alicio Martins de Lima - São Paulo Previdência - SPPREV - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor
da parte demandante. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000705-82.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alicio Martins de Lima - São Paulo Previdência - SPPREV - “Sobre a Contestação de fls. 22/32, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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