TJSP 08/05/2020 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1619
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PAULA REGINA DE
CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1001657-26.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - S.M.S.B. e outro
- Vistos. Intime-se a parte autora (via postal ou, caso o endereço não seja atendido pelos Correios, por oficial de justiça) para
que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Consigno que
a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente
pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002156-44.2017.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidnei Vinhatico de Carvalho - Sueli
de Carvalho Botacini - Nota de cartório: Ciência as partes da expedição do formal de partilha, que deverá ser retirado pela parte
interessada em cartório, após o restabelecimento do atendimento ao público, até então suspenso em razão da pandemia COVID
19. Nada Mais. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1002201-82.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.A. e outro Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora sobre o saldo de FGTS e PIS, determino a expedição de ofício à Caixa Federal
requisitando informações acerca de eventuais valores que pertencem à parte executada. Com a resposta, tornem conclusos.
Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1003702-66.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.C.J. - L.A.C.N. - Diante do exposto
e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para EXONERAR o autor do
pagamento da pensão alimentícia com relação ao réu, com retroação à citação; com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e de verba de patrocínio, ora fixada
em R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui por
diante, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão do beneplácito de justiça gratuita, ora concedido.
Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo da tabela respectiva, expedindo-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP),
MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1004458-12.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.S. - Fixo os honorários dos advogados
nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP)
Processo 1004467-71.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - C.O. - M.O.R. - - Y.O.R. - - M.O.R. - Nota de
cartório: Ciência as partes da expedição do formal de partilha, que deverá ser retirado pela parte interessada em cartório, após o
restabelecimento do atendimento ao público, até então suspenso em razão da pandemia COVID 19. Nada Mais. - ADV: JULIANA
SABINO BANHATO (OAB 340442/SP), JULIANA ZULIAN FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 1005200-71.2017.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.C.O. - I.P. - F.M.
- Vistas dos autos às partes a fim de manifestarem-se sobre o Estudo Social de fls. 90/93. - ADV: MARCELO MACHADO DE
MELO (OAB 351947/SP), JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP), FABRICIO MARCARI (OAB 216889/SP)
Processo 1005474-98.2018.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Michele Modono Gonçalves Silva - Milton Cezar Matias - Gisele Modono Matias de Paula Lima - Nota de cartório: Ciência as partes da expedição do formal de
partilha, que deverá ser retirado pela parte interessada em cartório, após o restabelecimento do atendimento ao público, até
então suspenso em razão da pandemia COVID 19. Nada Mais. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2020
Processo 0000307-49.2020.8.26.0358 (processo principal 0005161-62.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos Baldan - Vistas dos autos ao(a)s Requerente para: (x)
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada pelo INSS às fls. 47. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/
SP)
Processo 0000311-86.2020.8.26.0358 (processo principal 0010205-96.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes Ribeiro de Morais - Vistas dos autos ao(a)s
Requerente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e planilha de cálculos juntados pelo INSS às fls. 302/324. ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0001594-81.2019.8.26.0358 (processo principal 1000265-85.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Acemir de Carvalho - Vistas dos autos ao(a)s Requerente para: (X) Manifestarse, em 15 dias, sobre a petição e planilha de cálculos juntados pelo INSS às fls. 180/202. - ADV: RAFAEL HENRIQUE CERON
LACERDA (OAB 358438/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 0002573-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1005379-39.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Instituto Sorrindo para A Vida e outro Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo
de sobrestamento do feito requerido às fls.62. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), CYNTHIA MORAES DE
CARVALHO (OAB 113913/SP)
Processo 0002987-41.2019.8.26.0358 (processo principal 0004543-20.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisa de Lourdes Vieira - Vistos. O autor pugnou pelo levantamento
dos valores depositados em decorrência do RPV, sem fazer ressalva quando a existência de saldo remanescente; de se concluir,
portanto, pela integral satisfação do débito. Posto isso, tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, relativo
aos RPVs pagos nestes autos, comunicando-se a parte autora, via postal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º