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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1621

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1621

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000161-42.2019.8.26.0358 (processo principal 0009436-98.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Banco Brasil Sa - João Dionizio Paulino e outros - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO
da pesquisa BACENJUD. Ressalto que para pesquisa de existência de bens junto ao Renajud e Infojud, a parte exequente deverá
comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo
de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão
ser providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência
bens. (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial
de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0000652-15.2020.8.26.0358 (processo principal 0006116-93.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jesus de Oliveira Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a manifestação da exequente
de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o PROCESSO, com resolução do mérito. A expedição de MLE já foi deferida às fls. 101. Intime-se, a parte executada, para no
prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final (R$ 5.833,20, 1% sobre o valor do débito guia Dare, código
230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a
respectiva certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA
(OAB 371699/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000812-74.2019.8.26.0358 (processo principal 0015140-29.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - B. - M.S.I.C. - - N.C.S.P. - - A.C.F.O. - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas, retro juntadas. Nos termos
da decisão de fls. 52, manifeste-se a parte autora acerca do pedido de fls. 42/51. Em razão do disposto no Provimento CG nº
21/2018 que acrescentou o artigo 121-B às NSCGJ, estes autos passam a tramitar sob o segredo de justiça. - ADV: ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001115-88.2019.8.26.0358 (processo principal 1000371-18.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lessandro Jacomelli - André Luis Soares da Silva - Ciência às partes do documento retro juntado e
manifestação, se o caso. - ADV: ANDERSON CAVASSANA (OAB 345703/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 0001669-57.2018.8.26.0358 (processo principal 0000754-13.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado
NEGATIVO da pesquisa BACENJUD. Ressalto que para pesquisa de existência de bens junto ao Renajud e Infojud, A parte
exequente deverá comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para
cada executado incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de
13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão. As pesquisa de existência
de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem
dados acerca de existência bens. (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492
- Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001912-64.2019.8.26.0358 (processo principal 0007928-10.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Santa Julia da Silva - - Benedito da Silva - - Ana Maria Julia da Silva - Alberto Tarcísio de Lima Vistos. Indefiro o pedido de utilização dos convênios do Poder Judiciário para a obtenção do endereço da parte executada, visto
que a parte exequente não comprovou ter exaurido os recursos que lhe eram disponíveis para localizá-la (consulta em sites da
internet, órgãos de proteção ao crédito etc). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar
o feito, juntando aos autos documentos que comprovem o exaurimento das diligências extrajudiciais que lhe competem, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), FERNANDA DE LIMA (OAB 186247/SP)
Processo 0001914-34.2019.8.26.0358 (processo principal 1002772-82.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD. Ressalto que para pesquisa de existência de bens junto ao Renajud e Infojud, A parte exequente deverá comprovar
o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo os atos
sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05
dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser
providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens.
(Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de
Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002110-04.2019.8.26.0358 (processo principal 1006214-90.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Anair Candido dos Santos Maistrello - Florisvaldo Antônio José - - Maria Perpétuo da Silva - VISTOS.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1. Verifico que houve recolhimento parcial da taxa,
portanto, a parte exequente deverá comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1
R$16,00 para cada executado e para cada órgão específico incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência
vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação
desta decisão, observando-se a correta utilização dos códigos para o peticionamento: Código da petição 7406 - Comprovante de
Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos
gera celeridade no andamento do processo. Caso não comprove(m), tornem conclusos para liberação de eventuais valores
bloqueados. 2. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro,
entendo que é o caso de ser realizada a “penhora on-line”. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade da parte
executada. 3. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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