TJSP 08/05/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2018 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Mirassol, em que são partes: parte autora/exequente - INDÚSTRIA DE MOVEIS
PRIMUS DE JACI LTDA ME, CNPJ 08.076.858/0001-41, e parte ré/executado - ILTON DONIZETE DA SILVA MOVEIS ME, CNPJ
16.882.998/0001-35, cujo valor da causa é: R$ 3.856,49(TRES MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA
E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI
CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2020
Processo 0000091-88.2020.8.26.0358 (processo principal 1001444-54.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - T.P.S.O. - R.H.O. - Vistos. Fls. 132/133: Ciência ao exequente
para eventual manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, então,
tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), MARIANA GAMBELLINI
GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 0000200-05.2020.8.26.0358 (processo principal 1000796-06.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Transação - Y.V.S.L. - - C.V.S.L. - Vistos. I- Expeça-se mandado de citação no endereço informado às fls. 64, devendo
a serventia realizar as alterações necessárias no sistema informatizado com relação a mudança do endereço. II- Oficie-se ao
empregador requisitando providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na
folha de pagamento de FABIANO ALONSO LOPES, acima qualificado da quantia equivalente a 60,12% (sessenta vírgula doze
por cento) do salário mínimo nacional referente à pensão alimentícia devida aos filhos do casal. Referida importância deverá
ser paga ao(à) Sr(a). LAIS CRISTINA DA SILVA, RG nº 46.129.263-4/SSP/SP e CPF nº 361.958.568-78 mediante depósito em
conta poupança nº 27.114-1,operação 013, agência 0321, Caixa Econômica Federal, ou outra que lhe venha a ser diretamente
informada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão
e remessa do presente instruindo-o com eventuais cópias necessárias (documentos dos exequentes). O não atendimento à
requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 0000276-29.2020.8.26.0358 (processo principal 1000905-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.N.N.D. - Fls. 56: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/
SP)
Processo 1000087-93.2019.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - C.E.F.B. - M.A.B. - Vistos. Fls. 133/137: Manifeste-se o executado acerca dos cálculos apresentados pelo exequente,
no prazo de 10 dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Aguarde-se a comprovação do cumprimento
da decisão de fls. 130 pela parte exequente. No mais, tendo em vista o decurso de grande lapso temporal desde o protocolo
comprovado à fls. 126, INTIME-SE o Gerente da Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 15 dias, cumpra o quanto
determinado na r. Decisão-Ofício que determinou a reserva de valores do FGTS do executado, ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo, comprovando-se. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade
da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, inclusive eventual
apuração de crime de desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000100-38.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.T. - Vistos. Fls. 79/80: Indefiro
o requerimento de expedição de nova certidão de honorários tendo em vista a possibilidade de protocolo após um ano de sua
expedição, conforme Termo de Convênio DPESP e OAB-SP de 2016, em seu anexo VII: Art. 5º - A certidão de honorários deverá
ser protocolada ou enviada eletronicamente, quando disponibilizado sistema eletrônico para essa finalidade, em até um ano da
data de sua expedição. §1º - As certidões apresentadas após o prazo previsto no caput serão adimplidas no exercício financeiro
seguinte ao de sua apresentação, respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101/2000) e o previsto no parágrafo seguinte. §2º - As certidões somente serão adimplidas se apresentadas dentro do prazo
de 05 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, em observância ao disposto no inciso II do parágrafo 5º do art. 206 do
Código Civil. Assim, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP)
Processo 1000589-70.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S. - Vistas dos autos ao autor para: (
X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação juntado às fls. 28 encaminhado ao endereço
da petição inicial. ( X ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º