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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1752

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1752 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1752

a r. Decisão dos autos. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB
156188/SP)
Processo 0008784-20.2018.8.26.0362 (processo principal 1009644-72.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.M.O. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP),
LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 0009455-77.2017.8.26.0362 (processo principal 0003887-66.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.D.S.F. - - K.C.S.F. - José Ailton Ferreira - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o teor do
ofícido de fls. 174/183 e da manifestação dos exequentes apresentada às fls. 237/238. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), ELIANE MOREIRA DE
SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1000369-60.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.S. - Vistos. Fls. 38/39: Anotese o endereço correto. Para melhor adequação da pauta, deixo, neste momento, de designar nova audiência nestes autos.
Saliento que, havendo interesse das partes poderá ser designada nova audiência, em fase processual futura. Assim, nos termos
da decisão de fls. 28/29, CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) no endereço informado às (fls. 38/39), constando da Carta de Citação/
Mandado a ressalva de que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), a partir da
juntada do mandado, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 334 e 344 do CPC). Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. - ADV: ANDRÉIA DE
MORAES CASTIGLIONI (OAB 418916/SP)
Processo 1000467-45.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.B.S. - - L.A.S.O. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários.. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: JOSE ROBERTO
STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1000600-87.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.V.M. - Vistos. Fls. 23/25: Recebo a petição
de emenda à inicial e os esclarecimentos apresentados. Ante os documentos de fls. 5/7, defiro à requerente os benefícios da
gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, CITE-SE(M) a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como,
PROCEDA a realização do estudo social na residência do(a) requerido(a). Int. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB
127518/SP)
Processo 1000632-29.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.F.J. - J.F.O.F. - Manifestemse, o requerente, sobre a petição de fls. 137/139, e, o requerido, sobre a petição de fls. 140/148, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 437, §1º do CPC. - ADV: ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), SANDRA LUZIA DO
NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 1000646-76.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000960-25.2016.8.26.0180 - 2ª
Vara - Foro de Espírito Santo do Pinhal) - M.L.P.P. - Ciência às partes da designação da entrevista com o serviço social,
REQUERENTE e ADOLESCENTE - dia 22/06/2020 às 13:30 horas, na Rua Waldomiro Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu, SP. Os
procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentar-se munidos de documento
de identificação. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 150856/MG)
Processo 1000677-96.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.M.S. - - J.O.S. - Vistos.
Trata-se de pedido de regulamentação de visitas apresentado pelos genitores das crianças indicadas na inicial em face dos
respectivos guardiões nomeados nos autos das ações de guarda n. 1000193.81.2020.8.26.0362 e 1008801.05.2019.8.26.0362,
ambas entre as mesmas partes, em que os autores figuram como réus, em trâmite pela Primeira Vara Cível local. Isto posto, a
fim de prevenir decisões conflitantes, acolho a manifestação do representante do Ministério Público. Remetam-se os autos à
Primeira Vara Cível, com supedâneo no artigo 55, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000816-48.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.E.G. - - M.M.M.F.E.G. - Vistos.
1) Fls. 24/25: Recebo a petição de emenda à inicial e os esclarecimentos apresentados 1.1) Ante os documentos de fls.08/09,
defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. 1.2) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências,
DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para arbitrar os alimentos provisórios equivalentes em 1/3 (um terço) dos rendimentos
líquidos do requerido, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial e em caso de desemprego 1/3
(um terço) do salário mínimo, a partir da citação. Após a juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida, oficiese à empregadora às fls. 01/02, para que efetue descontos mensais na folha de pagamento do requerido. Devendo o patrono
do(a) autor(a) providenciar a impressão do oficio encaminhando-o a empregadora e comprovando nos autos, no prazo de quinze
dias. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de
tentativa de conciliação. 1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC),
Observando-se que os prazos processuais encontram-se suspensos, nos termos do Provimento nº 2549/2020. E que o prazo
para apresentação de contestação iniciar-se-á quando do retorno da contagem dos prazos processuais. 2) Decorrido o prazo
para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a réplica
apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
4) Após, voltem conclusos os autos. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo o patrono providenciar a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG 1951/2017.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Reginaldo Aparecido Massuia OAB/SP 418483 Int. - ADV: REGINALDO
APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP)
Processo 1000865-60.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - K.E.F.S. - Vistos. Fls. 56/63:
Oficie-se à ao Juízo da Comarca de Auriflama, por meio eletrônico, solicitando informações quanto ao cumprimento integral da
carta precatória. Intime-se. Servirá cópia deste por ofício. - ADV: ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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