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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 179

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

179

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2020
Processo 0000446-26.2019.8.26.0264 (processo principal 1000569-12.2016.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Giazzi Ambrizi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 118/120: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, com relação ao depósito judicial de fls. 115, por se tratar de valor incontroverso.
Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$.
178,71, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000458-40.2019.8.26.0264 (processo principal 1000058-48.2015.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Piovesana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 32/47: Em que pese o esclarecimento
do exequente, o processamento do presente cumprimento de sentença não pode ser acolhido, eis que está em total dissonância
com os autos principais, já sentenciado e transitado em julgado, estando pendentes apenas a questão relativa a existência
de valor remanescente, que está aguardando julgamento de agravo. No mais, eventual irresignação do exequente deveria
prosseguir nos autos principais, não havendo necessidade de interposição de outro cumprimento de sentença. Destarte, indefiro
o processamento do presente incidente, devendo a serventia proceder à baixa do mesmo. Intime-se. - ADV: APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000459-25.2019.8.26.0264 (processo principal 1000058-48.2015.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Giazzi Ambrizi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 31/46: Em que pese o
esclarecimento do exequente, o processamento do presente cumprimento de sentença não pode ser acolhido, eis que está em
total dissonância com os autos principais, já sentenciado e transitado em julgado, estando pendentes apenas a questão relativa
a existência de valor remanescente, que está pendente de julgamento de agravo. No mais, eventual irresignação do exequente
deveria prosseguir nos autos principais, não havendo necessidade de interposição de outro cumprimento de sentença. Destarte,
indefiro o processamento do presente incidente, devendo a serventia proceder à baixa do mesmo. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000052-65.2020.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 61/62 (pedido de desistência da ação) : Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C. P. C.,
julgo extinta a presente ação. Quanto ao pedido de desbloqueio, prejudicado, pois não houve determinação nos autos. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000103-52.2015.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Castro Matos e outros - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recurso de apelação de fls. 309/312: às contrarrazões pelo executado
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000149-02.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Luciano Scandelai - Nardelli e
Nardelli Comercio de Frutas Ltda. Epp - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal competente com as nossas homenagens.
Int. Dilig. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), ADRIANA
ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1000460-90.2019.8.26.0264 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fest Malhas Promoções
e Eventos Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e outro - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALTAIR FERREIRA (OAB 113792/MG), LUIS EDUARDO
FARAO (OAB 145140/SP), MARIANA ZOLI MARCIAL (OAB 230106/SP), JULIANA ALVES PORTO (OAB 301119/SP)
Processo 1000510-53.2018.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FINAMA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Fls. 97/103 e 104/105 (pedido de intimação, penhora, avaliação, remoção
e bloqueio do veículo): Expeça-se mandado de intimação do executado para que efetue, no prazo de quinze dias, o pagamento
integral do débito que perfaz a importância de R$19,740,41, conforme demonstrativo de débito, devidamente corrigido. No
mesmo ato, proceda à penhora e avaliação do veículo alienado fiduciariamente e dado em garantia para o cumprimento do
acordo: “CAMIONETA, marca HYUNDAI, modelo TUCSON GL SB, combustível GASOLINA, cor PRETA, ano/modelo 2010/2011,
chassis 95PJN81BPBB003128, RENAVAM 00253121434, placa EPQ- 7372”. Quanto ao pedido de remoção, indefiro, por ora,
pois se trata de medida excepcional, devendo estar presente o periculum in mora, em especial o temor do credor de que o
bem objeto da constrição judicial venha a perecer, o que não se vislumbra no caso em tela. Defiro o bloqueio de transferência
do veículo via sistema Renajud. Intime-se. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), LUIZ HENRIQUE
BULHER PEREIRA (OAB 394441/SP)
Processo 1000557-61.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Guilherme Cossari - Jovem Soares
de Oliveira - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Destarte, por peticionamento eletrônico, manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo,
se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, bem como nos termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Ao depois, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 1789/2017. 4. Int. Dilig. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), CYNTHIA TALITA
SANTOS CRIVELARO CASTILHO (OAB 282528/SP)
Processo 1000599-76.2018.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fls. 116/118: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, observando-se o endereço informado. Fls.
119/121: Esclareça o requerente, pois o pedido se refere a outro processo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000615-30.2018.8.26.0264 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Luiz Piovesana - Vistos. Tendo em vista que o requerente permaneceu silente nos autos, quedando-se inerte apesar de
legalmente intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, consoante certidão de fls. 42 dos autos, JULGO EXTINTO
o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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