TJSP 08/05/2020 - Pág. 19 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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PROCESSO Nº 1087496-80.2019.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - THUANY ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a
apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2020. (a) RICARDO
ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: VANESSA PLINTA, OAB/SP 204.006.
PROCESSO Nº 1002785-35.2019.8.26.0071 (Processo Digital) - BAURU - ASSUÃ INCORPORADORA LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a
apelação interposta como recurso administrativo e dele não conheço. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2020. (a)
RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: LUIZ BOSCO JÚNIOR, OAB/SP 95.451 e ANDRÉ LUIZ BIEN DE
ABREU, OAB/SP 184.586.
PROCESSO Nº 1090466-53.2019.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - AGDA ALVES DE MATOS e OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como
recurso administrativo e a ele nego provimento. São Paulo, 30 de março de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça Advogada: VALÉRIA DE CASTRO VIEIRA, OAB/SP 342.067.
PROCESSO Nº 1006779-92.2018.8.26.0625 (Processo Digital) - TAUBATÉ - BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a
apelação como recurso administrativo e dele não conheço. São Paulo, 30 de março de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor
Geral da Justiça - Advogado: RICARDO RAMOS BENEDETTI, OAB/SP 204.998.
Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº374/2020
CPA 2010/147547
(Comunica a disponibilização da Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC” para solicitação pela
internet ) - CPA nº 2010/147547
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância e ao Público em geral que a partir 11/05/2020 e durante o Sistema Remoto de Trabalho – Pandemia
Coronavírus as Certidões de Execuções Criminais para Fins Eleitorais do Sistema SIVEC deverão ser solicitadas pela internet,
no modelo “Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC”.
COMUNICA também que somente as certidões de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC com resultado “Nada
Consta” serão disponibilizadas para visualização/impressão, em até cinco dias úteis da data do pedido, assinadas digitalmente
e podendo ser conferidas no portal do TJSP. Os pedidos de certidão que demandem análise não serão liberados pela internet,
retornando a seguinte mensagem: “CERTIDÃO ESTÁ INDISPONÍVEL NO MOMENTO”.
COMUNICA, ainda, que durante o Sistema Remoto de Trabalho – Pandemia Coronavírus a expedição as certidões de
Distribuição permanecerão sendo atendidas pela internet, de acordo com os seguintes critérios:
a) Serão expedidas certidões de distribuição criminal (“positivas” e “nada consta”) e certidões criminais para fins eleitorais
– SAJ PG5 (“nada consta”) somente para nascidos de 1969 em diante. As certidões para nascidos antes de 1969, em caso
de justificada urgência, poderão ser expedidas excepcionalmente sem consulta em fichas manuais, constando do texto
complementar essa condição;
b) Para o pedido de certidão para fins eleitorais (criminais ou de execuções criminais) não obtida pela internet deverão ser
encaminhadas cópias do RG e da comprovação de filiação partidária, uma vez que a certidão positiva será fornecida somente
ao pesquisado ou seu representante legal e se destina exclusivamente à instrução das eleições municipais de 2020;
c) Ressalvado o disposto na alínea “a”, não serão expedidas certidões que demandem pesquisa manual.
As certidões de distribuição urgentes não obtidas pela internet poderão ser solicitadas pelo e-mail certidaoplantaocovid19@
tjsp.jus.br, com a justificativa de urgência e informação do número do pedido.
Comunicado compilado e atualizado, revogadas as disposições em contrário.
(08, 11 e 13/05/2020)
COMUNICADO CG Nº 271/2020
(Protocolo nº 2020/36420/CPA 2020/43045)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de
Primeira Instância do Estado de São Paulo, diante da Portaria CNJ nº 57 de 20/03/2020, que:
1) Está disponível no sistema informatizado oficial o código 12612 – COVID-19 assunto processual de caráter complementar
ao cadastro principal do processo, que deverá ser utilizado nas demandas envolvendo a pandemia do Coronavírus.
2) O Assunto complementar deverá ser cadastrado em todos os processos em andamento e nos arquivados (sem desarquivar
e se identificados) que envolvam o assunto complementar, distribuídos a partir do dia 20 de março de 2020.
3) Todas as decisões judiciais de maior impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não
individuais), com exceção daquelas proferidas em processos acobertados pelo segredo de justiça ou sigilosas, devem ser
juntadas, mediante peticionamento eletrônico ao Pedido de Providencias nº 0002314-45.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º