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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 191

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

191

no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1001096-56.2019.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rp Rio Preto Materiais para Construção
Ltda. - Vistos, Fls. 28/36: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do complemento do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Após a comprovação do
recolhimento e conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 1001205-41.2017.8.26.0264 - Monitória - Cheque - Jonatas Pereira de Mesquita - Vistos. Fls. 59: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1001249-89.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Refrigerantes Devito Ltda - Vistos.
Considerando que a requerida não foi localizada conforme certidão de fls. 47, concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte
autora informar o atual endereço para nova tentativa de citação. Com a informação, tornem os autos conclusos para designação
de audiência de conciliação - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1001249-89.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Refrigerantes Devito Ltda - Vistos.
Fls. 52 (pedido de pesquisa de endereços): Prejudicado, tendo em vista que para realização de pesquisa pelo SIEL, são
imprescindíveis dados como nome da mãe, data de nascimento e RG, dados estes que não constam dos autos. Destarte,
manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 276687/SP)
Processo 1001384-04.2019.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alice Montessele
Bernardo - Vistos. Fls. 18: Defiro o prazo de cinco dias para que a requerente providencie a juntada de cópia da Declaração de
Imposto de Renda, que não acompanhou a petição, bem como do demonstrativo de pagamento de aposentadoria. Int. - ADV:
FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 1001390-11.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos do Amaral - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as - ADV: LUIZ JOSÉ COLOMBO
(OAB 378818/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2020
Processo 0000113-74.2019.8.26.0264 (processo principal 0001735-38.2012.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aurora Calbo de Carvalho - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. Ante o pagamento efetuado pelo executado (fls.
376/378) e a concordância do exequente (fls. 381/382), julgo EXTINTO com fundamento no artigo 924, inciso II, do C. P. C.,
o presente cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente do depósito
judicial efetuado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. I. C. ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000179-20.2020.8.26.0264 (processo principal 0000557-59.2009.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Antonia de Santis Silva - - Elcio Donizete da Silva - - Agrovete Produtos
Agropecuários Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-se os executados por edital para
efetuarem o pagamento da dívida de R$ 20.414,85, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Dilig. - ADV: DANILA DE SANTIS SILVA (OAB 351097/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000181-87.2020.8.26.0264 (processo principal 0001427-02.2012.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Por primeiro, providencie o exequente o recolhimento
das custas para expedição de carta de intimação ao executado. Após, na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil,
intime-se o executado a efetuar o pagamento da dívida de R$ 1.102,38, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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