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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2067

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2067

RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0001346-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1016251-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Antonio Pedro de Castro - Banco do Brasil S.a - Fls. 178: apresente o exequente demonstrativo do
débito. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 0003247-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1002994-31.2016.8.26.0581) - Cumprimento de sentença Obrigações - BANCO BRADESCO SA - * Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003401-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1002691-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ACT LIFT SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO LTDA. - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.
*Fls. 77: manifeste o executado. Int. Osasco, 23 de abril de 2020. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), AMANDA SILVA FRANCO DE GODOY (OAB 406687/SP)
Processo 0003802-28.2018.8.26.0405 (processo principal 1007411-07.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Wesley Fernandes Rocha - CAR SYSTEM ALARMES LTDA - Tendo em vista o Comunicado Conjunto
n° 1744/2019 ( Protocolo CPA n° 2018/19914, publicado no Diário Oficial nos dias 04,07 e 08 de outubro de 2019, deixo de
encaminhar os autos ao Contador Judicial. Fls. 133/ 135: Apresente o exequente demonstrativo de débito. Int. - ADV: TAMIRIS
LEITE ROLIM (OAB 361350/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES (OAB 325515/SP), WANDERSON FERNANDES
ROCHA (OAB 332001/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP), VALMIR GOMES DE FRANÇA (OAB 300719/SP)
Processo 0006572-23.2020.8.26.0405 (processo principal 1021381-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Solaris Equipamentos e Servicos Ltda - Inovar Recreio Assessoria
Empresarial Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura
de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando,
se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos
de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo
CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma
específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos,
requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao
fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo
de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua
impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.
Int. - ADV: MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), SIMONE SOUZA DE CERQUEIRA (OAB 155665/RJ)
Processo 0010524-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1015795-90.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - FORTE CRÉDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - Fls. 103: atendendo aos termos do
Provimento CSM n°2548/20, art. 2°- datado de 19-03-2020, aguarde-se o retorno para regularização dos autos. Int. - ADV:
VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0012440-16.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0040467-70.2017.8.13.0395 - Secretária da 1ª
Vara) - JÉSSICA ANSELMO DE ABREU. - TV ÔMEGA LTDA. - F. 125 e f.132: Para oitiva das testemunhas Fabio, Elber e
Gabriela (f.01),redesigno o próximo dia 11 de agosto de 2020, às 16:30 horas. Comunique-se a designação, por e-mail, ao juízo
deprecante. Int. - ADV: RODRIGO VALLE NOGUEIRA (OAB 138311/MG), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/
SP)
Processo 0019446-45.2017.8.26.0405 (processo principal 0008786-65.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - MARIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS. - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO. - Nos termos do COMUNICADO 211/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 29/12/2018,
a partir de 29/03/2019, passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais arquivados. O
valor a ser cobrado dos processos digitais é de 1.212 UFESP correspondente a R$ 33,46, para o exercício de 2020). Para o
recolhimento da taxa, será necessária a emissão de guia FEDTJ, utilizando o CÓDIGO 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil / Formulários - São Paulo. Fls. 306 / 309: Providencie a parte interessada a taxa de desarquivamento. Int. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), TAMIRIS LEITE ROLIM (OAB
361350/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 0021956-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1004767-23.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto da Silveira - - Maria Aparecida da Silveira - Cooperativa Habitacional do Estado de São
Paulo - Vistos. *Fls. 244/247: manifeste a executada. Int. Osasco, 23 de abril de 2020. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES
(OAB 209098/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0023628-06.2019.8.26.0405 (processo principal 1023001-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fiança
- HUGO DE CASTRO MURARI. - - MARIA INÊS SCUOTEGUAZZA MURARI. - LÍGIA FERNANDA ODÁLIA DE CARVALHO
LIMA PORTELLA. - - JOÃO PEDRO ODÁLIA DE CARVALHO LIMA PORTELLA. - Vistos. Retorne ao contador para aferição
da diferença indicada (fls. 67/72). Após, digam as partes. Intime-se. - ADV: MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP),
FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), MAURO FERNANDES PIRES (OAB 132723/SP), ACHER ELIAHU TARSIS (OAB
119560/SP)
Processo 1000090-81.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dominique Pierre Faga
- Rosely Kniggendorf Bassetto e outros - Despacho: *Vistos. *Arbitro os honorários da advogada do Requerido (VALTER
BASSETO), Dra. MILENE MISSIATO MATTAR, em R$ 705,60. Expeça-se certidão, arquivando-se os autos. Int. Osasco, 23 DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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