TJSP 08/05/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Processo 1002019-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Fabiana Tereza dos
Santos Andrade Borges - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002466-74.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Preencha-se minuta de bloqueio e pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento
das custas respectivas. Sem prejuízo, oficie-se como pleiteado no 2º§ de fls. 96. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1002623-13.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Expeça-se os mandados de levantamento conforme pleiteado às fls. 86/87. Após, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1002941-54.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda. - Vistos. Considerando que não foram os próprios Executados que receberam a carta de citação e para
se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-os por mandado. Int. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB
314804/SP)
Processo 1003219-94.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Sakay Dies - Vistos.
Prematura a citação por edital. Considerando o motivo de devolução dos avisos de recebimento de fls. 176/177 encaminhese-os novamente. Considerando que não foi o próprio Requerido que recebeu a carta de citação de fls. 175 e para se evitar
eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, providenciando o Requerente, em cinco dias, o recolhimento do valor
da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO
(OAB 44687/SP)
Processo 1004782-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Wandereli Fimento Gun - Vistos.
Recebo a petição e planilha de fls. 66/68 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive, o valor da causa de R$ 122.002,14,
o qual corresponde ao débito cobrado. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento
da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 44 - R$ 77,10 Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a
expedição de CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1005343-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Venilson Gomes
dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1005404-37.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 72/75: anotemse os novos endereços para citação dos réus ainda não citados. Entretanto, diante da pandemia decorrente do coronavírus
(COVID-19), nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e da Corregedoria Geral da Justiça, a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deverá ocorrer somente
nos casos indispensáveis, hipótese não verificada no caso concreto. Por conseguinte, intime-se o autor para que, se houver
interesse, requeira a citação dos réus por aviso de recebimento em mão própria, mediante recolhimento das custas respectivas,
no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a autora mantenha a opção pela citação por oficial de justiça, a expedição do mandado
deverá aguardar a normalização da situação sanitária. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005708-65.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Veneza - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 58/60 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar
corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado
do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
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