TJSP 08/05/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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a medida. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1026659-17.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 49: Diante da excepcionalidade do atual momento do cenário
nacional de Pandemia, defiro o pedido de suspensão da ação por 90 dias. Ao final do prazo, manifeste-se o interessado,
independente de intimação. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1027013-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antônio Marcos Ribeiro da Silva - - Ana Lúcia de Souza Honório - Sinco Engenharia S/A - - Puebla Incorporadora Ltda e outro
- Vistos. Verifico que da carta de citação (p. 632) e respectivo Aviso de Recebimento AR Digital (p. 636) consta o endereço
do corréu Condomínio Prime House Parque Bussocaba como sendo Rua Lázaro Suave, 233, Torre Laranjeira C, apto. 03,
City Bussocaba, Osasco/SP, tal como informado na inicial (a p. 01). A fim de aferir-se a validade de sua citação representada
pelo AR de p. 636, primeiramente esclareçam os autores por que motivo requereram a citação do corréu Condomínio Prime
House Parque Bussocaba no endereço indicado, especificamente como sendo Torre Laranjeira C, apto. 03, comprovandose. Prazo de cinco dias. Caso contrário, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, considerando-se que a citação deverá
ser realizada na pessoa do síndico do condomínio, expeça-se mandado para citação de Condomínio Prime House Parque
Bussocaba NA PESSOA DE SEU SÍNDICO, no endereço: Rua Lázaro Suave, 233, City Bussocaba, Osasco/SP, devendo os
autores comprovar o recolhimento das diligências do oficial de Justiça no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: RENATA CAMPOS
DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), LUIZ FERNANDO
MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP), PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA (OAB 309885/SP)
Processo 4017476-78.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - BANCO BRADESCO SA - Vista à
parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4019651-45.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos
de prosseguimento. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 0018687-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - GENESIO FINGER
ADVOCACIA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade
e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência
para realização de acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências
marcadas para esse fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), LEANDRO DE QUADROS (OAB 31857/PR), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR), JULIANO RICARDO
TOLENTINO (OAB 430888/SP), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR)
Processo 0018751-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1016074-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Junqueira e Advogados Associados Ltda - Manoel dos Santos Goncalves - Vistos. Diante do
silêncio do executado (fls. 67), requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Int. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB
344394/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP)
Processo 0025558-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1013736-27.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Brasileira dos Artistas Sertanejos - ABAS - - Roque Prata Ribeiro - Gilmar Rodrigues
Santana - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II e 925, ambos do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), MARISA COIMBRA
GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 0026671-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1020740-52.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lirian Ramos Camarotto - Clinica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda
- Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos
artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado
o trânsito em julgado. Fica o executado intimado para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1%
(um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do
efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob
pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Expeça-se em favor do exequente
mandado de levantamento eletrônico conforme formulário (fls.175-176) . P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: BRUNO
DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1000276-65.2020.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Base Administração de Bens Ltda - R.
C. Drogaria Ltda. Epp - Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 56-57) nesta ação
de Despejo ajuizada por BASE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA em face de RC DROGARIA LTDA EPP, HOMOLOGO por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 487, inciso III, a, do NCPC. À míngua de interesse recursal
declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos até eventual noticia do integral cumprimento do acordo
ou regular prosseguimento em caso de descumprimento. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1000582-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.B.A. - Vistos. Fls.137
- Diante da pretensão do exequente em promover o levantamento do valor transferido através do Bacenjud, manifeste-se o
executado em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão do exequente. Int. - ADV: DEMETRIUS
DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB
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