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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2166

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2166 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2166

ação de Execução de Alimentos/Cumprimento de Sentença e, atento ao parecer ministerial de fls.37 julgo EXTINTO o processo,
com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: MARLI MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP), MARIA HELENA CORREA (OAB 151823/SP)
Processo 0029398-77.2019.8.26.0405 (processo principal 0042252-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.D. - I.D.S. - Diante da informação que o débito objeto deste incidente processual de
cumprimento de sentença foi quitado (fls. 09/10 e 14), julgo EXTINTO o feito, com fulcro o art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do montante depositado à fl. 09, expedindo-se o competente mandado de levantamento
conforme formulário apresentado à fl. 15. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P. I. C., arquivando-se este processo. ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP)
Processo 0034619-12.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1018626-14.2014.8.26.0405) (processo principal 101862614.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.W.E.S. - O exequente deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 89): DESCONHECIDO. - ADV: JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP)
Processo 0035298-12.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1017382-16.2015.8.26.0405) (processo principal 101738216.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.C. - A exequente deverá se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 95): o executado mudou. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB
340168/SP), ELAINE DA SILVA MELO (OAB 185114/SP)
Processo 1000436-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.S. - A autora
deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 51): não reside mais no local. ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 1001139-31.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.M. - Vistos.
Intime-se a parte exequente nos termos da promoção ministerial de fls. 52. Observe-se que, conforme bem manifestado pelo
Ministério Público, as parcelas alimentares que se venceram posteriormente ao acordo celebrado deverão, se for o caso, ser
objeto de ação própria, uma vez que a presente demanda prosseguirá, tão somente, em relação ao débito relativo ao ajuste
descumprido, visando assim evitar tumulto processual. Intime-se. - ADV: FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 297204/
SP)
Processo 1001295-09.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida - Vistos.
Recebo a petição de fls. 49/54, como emenda à inicial, aguardando pelo prazo de 40 (quarenta) dias a manifestação da Fazenda
do Estado quanto a regularidade dos tributos. Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP)
Processo 1001656-65.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.J. e
outro - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do Mandado (fls. 202): imóvel
fechado. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1001808-11.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.P.S. - Decisão-Mandado Citação - Execução de Alimentos - Família - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1002075-46.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.S. - - S.S. - O mandado de averbação
de divórcio e o ofício à empregadora estão disponíveis no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. Após
publicação, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Processo 1002166-44.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.D.N. - Defiro. Expeça-se nova certidão que ficará
disponibilizada para impressão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO
VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1003241-16.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.C. - Recebo a petição de fls.
46/47 como aditamento à inicial. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência em relação à redução dos alimentos, pois
ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, visto que o demandante reside em outro estado da federação, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a requerida, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para
contestação, sob pena de revelia, para tanto deverá o autor providenciar o recolhimento das custas postais (Guia 120-1). - ADV:
TÁSSIO JOSÉ FLORENTINO DE OLIVEIRA (OAB 24410/PB)
Processo 1004642-55.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - Certifique a Serventia o
decurso do prazo para o requerido oferecer contestação e, após, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador
especial em favor do requerido Deyvison, nos termos da decisão de fls. 119. - ADV: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES (OAB
5388/SE)
Processo 1007051-96.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M.S. - - D.A.S.F. - Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao empregador do requerido - GRAN COFFEE - a qual será disponibilizada
pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RENATA RIBEIRO NEPOMUCENO (OAB
294938/SP)
Processo 1009948-68.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.P.A. - V.C.P.A. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Diante da data em disponibilizado a determinação para a inventariante se manifestar sobre a resposta negativa do INSS, diante
do fato do beneficio encontrar-se encerrado desde março de 2018, encaminhem-se estes autos ao arquivo onde permanecerá
aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1010814-18.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.O. - Vistos.
Considerando o decurso do prazo solicitado, intime-se a patrona da parte exequente para dar andamento ao processo. Em
caso de silêncio, cumpra a Serventia o quanto determinado às fls. 204. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB
71244/SP), LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 314513/SP)
Processo 1011370-20.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - O autor deverá se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo dos Mandados (fls. 177/178). - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI
(OAB 213020/SP)
Processo 1011380-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.P.J.S. - O feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, tal como autorizado pelo art. 355, inciso I e II do Novo Código de Processo
Civil. Trata-se de ação de investigação de paternidade. Parte autora informou que o réu sempre a apresentou como filha.
Citado o requerido 21, deixou transcorrer in albis o prazo contestacional. A revelia importa em presunção de veracidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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