TJSP 08/05/2020 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2173
o caso, será designada data para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo em conformidade com
o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou
parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto
solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls. 22, item 01. P e Int. Servirá o presente como mandado. - ADV:
FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo 1008811-56.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C. - - E.L. - - B.O.P. - Manifeste-se a companheira
Bruna Oliveira Panini sobre fls. 595/600. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB
264787/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 1010611-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.V.A.T. - Vistos.
1- Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE e RENAJUD a fim de localizar o endereço atual da
requerida Ana Carla. 2- Comprove o autor, no prazo de cinco dias, a distribuição da Carta Precatória, expedida às fls. 46/47. P.
E Int. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB 154211/SP)
Processo 1010639-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F. - Tendo em vista
que o réu não chegou a ser regularmente intimado da data designada para colheita do material genético, como se verifica
através do documento de fls. 45, o que, em tese, impediria a aplicação da presunção de paternidade prevista na Súmula nº
301 do STJ, determino que, no prazo de 60 dias, quando provavelmente o estado de Quarentena já tiver sido suspenso e as
atividades do IMESC retomadas, seja oficiado àquele órgão estadual para designação de nova data para colheita de material
genético das partes para realização de exame de investigação de paternidade pelo método DNA. Com a vinda da resposta aos
autos da data designada, intime-se a autora pelo correio e o réu por mandado no endereço de fls. 29. Intime-se. - ADV: DALVA
REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 1011102-87.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Cristina Bartosiewcz Castro Valadar - Vistos.
Diante da informação de fls. 119, apresente a inventariante, no prazo de cinco dias, novo plano de partilha. Com a apresentação
do novo plano de partilha, remeta-se os autos ao Partidor para conferência. P. e int. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1011211-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - K.A.F. - D.M.A. - Vistos. Concedo às
partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas deliberações. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das
NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério
Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO
NETO (OAB 215595/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 1012733-37.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Robson de
Miranda Alves - Vistos. Fls.143/193: Ciência à exequente da devolução da carta precatória expedida à Comarca de Taboão da
Serra/SP . Aguarde-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas ao Setor de Precatórias Cíveis de São Paulo(fls.136) e à
Comarca de Embu das Artes (fls. 137). Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial em
favor do executado citado por edital (fls.121/l22), nos termos do art.72, II do Novo CPC. P e Int Osasco, 06 de maio de 2020. ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 1012737-74.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dayane Lima dos Santos - Douglas Lima Santos - 1. Homologo a desistência apresentada pelas requerentes às fls. 78 e JULGO EXTINTO o processo, sem
o exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde logo,
o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.
I.C. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1013751-59.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.C.D. - A.A.S. - 4- Ante o exposto
e tendo tudo o mais considerado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de determinar a partilha
do imóvel objeto da matrícula nº 59.859 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Osasco, na proporção de
50% a cada uma das partes, ficando afastado, no entanto, o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável em
razão da ocorrência da coisa julgada quanto a este ponto, posto que tal matéria já foi objeto de apreciação em feito anterior
(proc. nº 0031196-10.2018.8.26.0405). JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE também a reconvenção oferecida pela ré para
determinar a partilha do veículo marca Renault Scenic RXE ano/modelo 1999, placas CRI 3283, também na proporção de 50%
a cada uma das partes e JULGO EXTINTO esse pedido contraposto, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência parcial tanto em relação ao pedido principal, bem como ao
pedido reconvencional, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais e com os honorários
dos advogados das partes adversas que fixo em 10% do valor atribuído a cada ação, observados os limites da Gratuidade
Judiciária concedida nesta oportunidade à requerida. Fixo os honorários do procurador da requerida (Convênio Defensoria
Pública do Estado de São Paulo OAB - fls. 41) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Providencie a
Serventia o encaminhem-se os autos ao distribuidor para anotação da reconvenção; correção do valor da causa principais para
R$ 390.000,00; a anotação do valor da reconvenção em R$ 15.750,00; a anotação da Justiça Gratuita concedida à requerida.
Providencie o requerente o recolhimento do remanescente das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, providencie a Serventia a expedição
de ofício para inscrição do débito. Providenciem as partes a indicação das peças necessárias e o recolhimento das taxas
pertinentes. Então, providencie a Serventia a expedição de carta de sentença. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ANTONIO JANUÁRIO (OAB 178900/SP), MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 1013758-17.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simeia Miranda da Cruz Silva - Roseli Miranda da Cruz Santana - - Bruna Miranda da Cruz - - Raquel Miranda da Cruz - Defiro o prazo adicional de 30 dias
para cumprimento do determinado às fls. 84. No silêncio, tendo em vista que não importará em prejuízo à parte, aguarde-se
manifestação no arquivo. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1016190-48.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Regina da Silva Venâncio - FAZENDA
ESTADUAL - Vistos. Diante da informação de fls. 222, apresente a inventariante, no prazo de cinco dias, novo plano de partilha.
Com a apresentação do novo plano de partilha, remeta-se os autos ao Partidor para conferência. P. e int. - ADV: ELIANE
BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1017635-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.O.P. - 1. Diante do teor do documento
de fls. 43/48, verifica-se que a pensão alimentícia foi fixada anteriormente em favor dos quatro filhos do casal, tendo os consortes
renunciado reciprocamente aos alimentos entre eles. Portanto, deverá o autor esclarecer, no prazo de 05 dias, se já houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º