TJSP 08/05/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Processo 1015682-71.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Oliveira de Paula - Marcelo Bianchi
Fakri - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, como outrora determinado à fl. 52. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 14666/MS), SILVIA MAÍRA DE SOUZA BODNARIUC (OAB 160420/SP)
Processo 1019477-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G. - M.A.P.P. e outro - Vistos. Expeça-se
carta precatória para citação do requerido Olamarques, que está preso no Centro de Detenção Provisória - Chácara Belém II,
São Paulo (Matrícula SAP nº 410.793). Int. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1020589-81.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.L. - J.P.R.L. - - G.R.L. Certifique-se a tempestividade da petição de fls. 120/124. Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
ao autor, pois os rendimentos líquidos dele, até então comprovados, são de aproximadamente três salários mínimos. Ausentes
outras questões preliminares, dou o feito por saneado. A fim de verificar a real situação financeira do alimentante, defiro o
pedido de pesquisa, via bacenjud, da movimentação bancária do autor referente aos últimos 18 meses, defiro, ainda, pesquisa,
via Infojud, das três últimas declarações de imposto de renda, via Renajud, dos veículos existentes em nome do requerente
e, via Arisp, dos imóveis em nome dele. Com a vinda dessas informações, intimem-se as partes para se manifestarem a
respeito, no prazo comum de 15 dias, e, após, tornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção das demais
provas requeridas, inclusive, da oitiva de testemunhas. - ADV: CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP),
JONATHAN DA SILVA PINTO (OAB 309333/SP)
Processo 1021538-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.M. - Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls.248, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes as fls.238/240, com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos
da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda, Vistas e Alimentos, requerido por J. de A. M.
rep. por L. de S. X. e F. S. A. X., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos,
conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a
impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1021612-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.S. - Em atenção à certidão de fl. 84,
procedo a republicação do despacho de fl. 79 - Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes,
se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Nada Mais. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB
301186/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1023127-35.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - - C.N.S. - - Ante a certidão
retro, manifestem-se os requerentes em prosseguimento. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 1024779-87.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.R.N. - - Comprove a
requerente a distribuição do ofício junto a Caixa Econômica Federal, aguardando-se a resposta. - ADV: ANDRESSA REIS
RIBEIRO (OAB 362486/SP)
Processo 1026152-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.P.N. - - T.A.L.N. - - L.V.L.N. - M.H.L.N. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1026468-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.O. - Vistos. Defiro
o recolhimento do restante das custas ao final. Cumpra-se o despacho de fls. 53. Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB
158416/SP)
Processo 1026733-71.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1016896-89.2019.8.26.0405) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Adriana Tedeski Pereira Carbonieri - Observado o endereço da requerente, em Alphaville, em que o alto
padrão econômico dos seus habitantes é notório, aliado aos fatos da requerente ter recolhido as custas iniciais no processo
distribuído por dependência sob n. 1016896-89.2019.8.26.0405, bem como a análise dos bens que compõem o espólio e em
virtude da ausência da declaração de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita à autora (fl. 2). Procedase à pesquisa dos saldos e aplicações financeiras existentes em nome da autora da herança, via Bacenjud, eis que a taxa
correspondente foi recolhida (fls. 23/25). Sobrevindo a resposta, intime-se a requerente para readequar as primeiras declarações,
atribuir o valor da causa e recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Não obstante, atenda as
informações constantes da certidão de fl. 40, isto é, para juntar a certidão de matrícula faltante e proceder o recolhimento da taxa
para citação dos demais herdeiros. Junte as certidões negativas de débitos municipais relativas a todos os imóveis e a certidão
negativa de débitos federais em nome da autora da herança. Apresente o protocolo do recolhimento ou do reconhecimento
da isenção do ITCMD junto ao Posto Fiscal. As citações deverão ser expedidas após a comprovação do recolhimento das
custas processuais, das taxas de citações dos herdeiros e da apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha
pela requerente. Os herdeiros deverão ser citados para responderem aos atos e termos da ação proposta, assim como para
impugnarem a nomeação de inventariante, as primeiras declarações e o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. Intime-se. - ADV: ELCIO GEA DOS SANTOS (OAB 409050/SP), JEANDRA SIQUEIRA MOURA (OAB 417766/
SP)
Processo 1026769-16.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deiler Alves de Oliveira - Jefferson Oliveira dos Santos - - Jackson Oliveira dos Santos - - Dayane Alves de Oliveira Afonso - - Dagma Alves Oliveira de
Barros - - Clementino de Oliveira - - Andreoni Souza Oliveira - - Andrelita de Oliveira Cristiano - - Andre de Oliveira - - Dirceu de
Oliveira - - Ivani de Oliveira - Vistos. Fls. 137/149: Aguarde-se pelo prazo requerido, observando à parte que os valores de FGTS
e PIS deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo. Int. - ADV: DAGMA ALVES OLIVEIRA DE BARROS
(OAB 282529/SP)
Processo 1027702-86.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.M.C. - L.F.M. - Vistos. Ausentes
questões preliminares, dou o feito por saneado. A fim de constatar a real situação financeira do alimentante, expeça-se ofício à
empresa WICKBOLD NOSSO PÃO INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA, CNPJ 62.691.043/0009-75, com sede na Rua Tucanos,
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