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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2396

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2396

Por Imagem Ltda - Epp - Cite-se o(a) reclamado(a) para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo, contestar
a ação ou apresentar proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar do ato citatório, ainda, que o prazo para
contestar fluirá da data da intimação e será contado emcontado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu
o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a
prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. Havendo
oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV:
JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1001347-03.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda - Me
- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma retro descrita,
cumprindo-se o cartório todas as providências necessárias para o desfecho da lide. Aguarde-se o cumprimento. Decorrido o
prazo de 30 dias, contado da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, o feito será arquivado definitivamente,
sendo considerada satisfeita a obrigação. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com as constrições possíveis.
Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001359-17.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Samer Subhi Salous Me Autos conclusos precipitadamente. Aguarde-se o prazo retro concedido. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB
395065/SP)
Processo 1001663-16.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Leonardo
Mercurio - Anhanguera Educacional Ltda - Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 24/06/2020 às 09:30h a ser realizada no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP.
Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente
de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a)
pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a) sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/
ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art.
9º da Lei 9099/95). Caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis.
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP)
Processo 1001895-96.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Izabel Danilussi
Pupato- Me - CIELO S/A - - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta
Noroeste Sp - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado na fl.367 à exequente conforme opção feita no formulário apresentado.
Quanto ao outro valor indicado, R$847,99 fl.354, equivoca-se a autora vez que este valor refere-se às custas de preparo do
recurso interposto. No mais, tendo decorrido o prazo legal, sem contarrazões ao recurso interposto, encaminhe-se os autos ao
Colégio Recursal para julgamento. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1002035-62.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Bazar Barateiro Penapolis
Ltda Epp - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e para
que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 22/06/2020 às 10:00h a ser realizada no prédio do CEJUSC,
sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar
o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente
ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a) sócio(a) dirigente, conforme
enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das
partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou
por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias
úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. Cumpra-se. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB
406145/SP)
Processo 1002043-39.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Bazar Barateiro Penapolis
Ltda Epp - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e para
que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 22/06/2020 às 10:15h a ser realizada no prédio do CEJUSC,
sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar
o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente
ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a) sócio(a) dirigente, conforme
enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das
partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou
por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias
úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. Cumpra-se. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB
406145/SP)
Processo 1002044-24.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Bazar Barateiro Penapolis
Ltda Epp - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e para
que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 22/06/2020 às 10:30h a ser realizada no prédio do CEJUSC,
sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar
o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente
ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a) sócio(a) dirigente, conforme
enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das
partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por
qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao
reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis.
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1002232-17.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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