TJSP 08/05/2020 - Pág. 251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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2.020. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1001967-46.2020.8.26.0266 - Petição Cível - Petição intermediária - L.H.L.O. - Vistos. Despachando à vista do
andamento do processo físico 0007202-89.2012, junto ao sistema informatizado, verifiquei que houve o decurso de prazo para
impugnação dos valores. Observa-se, ainda, que o valor de R$ 4.423,68 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta
e oito centavos) foi advindo junto a bloqueio de numerário existente em nome do executado, em seu saldo da conta do FGTS,
portanto, disponível junto à Caixa Econômica Federal. Sem prejuizo, verificado nesta data junto ao Portal de Custas do TJSP,
nada consta de valores disponíveis para emissão de eventual Mandado de levantamento eletrônico. Destarte considerando
despacho proferido naquele processo em 23/08/2019, onde determinava, in fine, que decorrido o prazo sem impugnação do
executado, os valores deveriam ser levantados pelo exequente, defiro o pleito aqui solicitado nos seguintes termos: Autorizo,
assim, tratando-se de matéria prevista no inciso VI do artigo 4º do Provimento CSM 2549/2020, bem como seu caráter alimentar,
a representante do menor L. H. L. O, Sra Kelly Cristina de Oliveira, CPF 271.362.938-12 a levantar valor(es) disponíveis junto
à Caixa Econômica Federal de importância penhorada do saldo de FGTS em nome do executado Luis Alberto Pereira de Lima,
CPF 316.235.808-62, devidamente atualizados (em janeiro de 2020 totalizava R$ 4.423,68 (quatro mil quatrocentos e vinte e três
reais e sessenta e oito centavos). Por medida de celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente,
providencie a serventia o apensamento desta ao processo físico, nos termos do subitem “d” do Comunicado Conjunto 249 de
2020. Intime-se. - ADV: ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP)
Processo 1002011-65.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00012822320198260062 - 2ª VARA JUDICIAL
DE BARIRI) - F.V.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, expedindo-se a necessária folha de rosto. No
mais, observe o contido no Comunicado CG 1951/2017. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE (OAB 280797/
SP)
Processo 1002112-05.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha - Rodrigo José Esteves de Oliveira
- - Nelson Esteves Filho - Vistos. Corrija-se a classe processual. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, expedindose a necessária folha de rosto. No mais, observe o contido no Comunicado CG 1951/2017. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA
SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 177008/SP)
Processo 1002173-65.2017.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Lopes de Aguiar Couto - Maria Lydia
Lopes de Oliveira - Vistos. A requerente foi intimada a dar regular andamento ao processoe permitiu o decurso do prazo in albis,
deixando de tomar as necessárias providências ao regular andamento do feito, não suprindo a falta nele existente, restando
impossibilitado o prosseguimento nesta fase. Em consequência, a fim de evitar medida extrema, qual seja, a remoção da
inventariante, remeto os autos ao arquivo geral, para aguardar eventual provocação futura por parte dos herdeiros ou, se o
caso, da inventariante. ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, sob cód. 61.614. Intime-se. - ADV: ENDRIGO LEONE SANTOS
(OAB 200428/SP), JOAO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 89898/SP)
Processo 1003217-56.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - T.S.A. - J.A.S. - Fica
intimado o doutor Marco Antonio de Salvo Braz (OAB/SP 192782) a juntar o Registro geral de Indicação (RGI) para expedição
de certidão de honorários. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR
(OAB 265546/SP)
Processo 1003296-30.2019.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.H.O. - - L.F.O.G. - A carta precatória foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição e comprová-la
nestes autos, de acordo com o Comunicado nº 2290/2016, da Corregedoria Geral de Justiça:”a distribuição da carta precatória
digital será por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive, quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, no
prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1003637-56.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.C.A. - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para FIXAR a guarda unilateral do menor em favor da genitora, que terá sua residência fixa no lar
paterno, ficando fixado o regime de convivência da genitora com o menor em finais de semana intercalados, um com a mãe e o
outro com o pai, podendo a genitora buscar o filho às 09:00 horas de sábado e entregando às 17:00 horas do domingo, sendo
que os feriados, férias e datas comemorativas serão divididos de forma igualitária, julgando extinto o processo com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e
despesas processuais, sem condenação em honorários diante da ausência de resistência ao pedido. Arbitro honorários à dativa
no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão. EXPEÇA-SE termo de guarda em
favor do genitor. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: ADRIANA COIMBRA DE PAULA
SOUZA (OAB 213841/SP)
Processo 1003637-56.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.C.A. - O Termo de Guarda Definitivo foi
expedido, devendo o(a) Patrono(a) do requerente instrui-lo para impressão e assinatura. - ADV: ADRIANA COIMBRA DE PAULA
SOUZA (OAB 213841/SP)
Processo 1003955-73.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.S.G. - - L.R.S.G. - Pags.70/71:Certifique
a serventia se foram feitas todas as intimações nos presentes autos, bem como se decorreu o prazo para apresentação de
impugnação, e, ainda, se houve o esgotamento dos meios para localização de eventual(is) executado(a/s) não localizado(a/s).
Itanhaem, 28 de abril de 2020. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
Processo 1003955-73.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.S.G. - - L.R.S.G. - Pag. 72: Manifestesse a parte exequente no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
Processo 1004069-46.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.T. - M.A.T. - Esclareça o exequente se
os ofícios expedidos para desconto de pensão alimentícia foram cumpridos (fls. 134 e 151), requerendo o que entender cabível
no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a prisão do executado pelo prazo de validade do mandado - fls. 98/99 - 16/01/2022.
- ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), MARIA DIVA
PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/
SP)
Processo 1004622-93.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.S.V.B. - Manifeste-se a parte
requerida quanto a certidão de pag. 123, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/
SP)
Processo 1004963-51.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.L. - C.S.L. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação a ação para majorar a pensão alimentícia paga pelo requerido à autora, ficando
o valor fixado no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, julgando extinto o processo na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Vencido na quase integralidade do pedido, condeno o requerido ao pagamento
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