TJSP 08/05/2020 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2595
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03
dias. 7. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 8. Decorrido o prazo, nos 20
dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. 9. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício
para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1006859-25.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Robson de Campos Espetinhos - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15
dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 441,43. (X) recolher, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 82,83. (X) recolher, em
05 dias, a taxa de mandato. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de impressão de contrafé. R$ 3,50. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA
(OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1007348-72.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados
Associados - TMBMIX Transportes e Logística Ltda. - - Milton Carlos Bonato - Vistos. Esclareça o exequente qual pedido (fls.
97 e 103) prevalece, bem como antecipe a taxa necessária em caso de escolha do segundo pedido. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP)
Processo 1007626-97.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Jose Aparecido Dias Luiz - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de
justiça retro - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008047-87.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ornathus Industria e Comercio de Corrimao Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA
do sr. Oficial de justiça retro - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008442-84.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mazali Imobiliaria Ltda - José Antonio
Alvarez - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 77 - ADV: ANA ROSA SIVIERO
GOULARTE (OAB 375182/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1009785-47.2018.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda Luiz Carlos Pinto de Carvalho - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1009876-06.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Francisco
Perez - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém não
os acolho. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente poderá ser feito por
meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, REJEITO os
embargos de fls. 788/790, mantendo a sentença recorrida tal como lançada. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MELINA
EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1010766-76.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Water Drill Equipamentos Ltda
- Rossinox Indústria Metalúrgica Eireli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, para condenar a ré a pagar os valores inadimplidos constantes das notas fiscais
juntadas com a inicial, com correção pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% a partir dos respectivos vencimentos.
Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo 10% do valor da condenação, (art.
85, § 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), JOSE ADEMIR
CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1011953-22.2018.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - M. A. Pizzolato Advogados - Ford Motor
Company Brasil Ltda - - Caminho Distribuidora de Automoveis Ltda - Ante o exposto, declaro a regularidade formal do processo
(RT 604/61; JTA 49/49), homologo a prova produzida nos autos de produção antecipada de provas (RP 55/278) e declaro
findo este processo. Ante a inexistência da lide, não há sucumbência neste processo. Decorrido o prazo de 30 dias, de acordo
com o art. 383 do Código de Processo Civil, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter
certidões, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/
SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1011967-11.2015.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Emit Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Francisco
Dias da Silva - ME e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 131. - ADV:
ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 1012100-14.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Uso - Adelaide Santos Souza de Oliveira - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO
O MÉRITO E ACOLHO O PEDIDO, para impor à parte demandada a obrigação de fazer consistente na remoção do poste da
frente da garagem do imóvel, realocando-o em outro local mais apropriado, preferencialmente na divisa dos terrenos, sem
qualquer ônus à autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. P.I. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), WILLIAN ALEX
MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 1012202-70.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Willian Rodrigues Peron - Proauto - Associação
Protetora de Veiculos Automotores - Vistos. Interpostos recursos de apelação bem como as respectivas contrarrazões, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA
(OAB 359064/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), MARIANA SILVA MILANEZ (OAB 167017/MG)
Processo 1012225-16.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Luís Fernando Rondini - Kelly Cristina
de Andrade - Manifeste-se a parte acionada, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 124. - ADV: FERNANDO RUGOLO
FERREIRA (OAB 354533/SP), ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º